A licença-prêmio é um direito previsto para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Suas regras e condições podem variar significativamente entre as diferentes esferas e até mesmo entre órgãos.
Com isso, é fundamental que o servidor público entenda como funciona o benefício, duração da licença, como solicitar e quais são as regras.
Nos tópicos abaixo, vamos te explicar tudo sobre a licença-prêmio, além de passo a passo de como solicitar o benefício.
O que é licença-prêmio?
A licença-prêmio, que também é conhecida como licença assiduidade, significa que, a cada 5 anos de trabalho ininterrupto, o funcionário tem direito a 3 meses de afastamento remunerado.
Os 3 meses de afastamento também podem ser convertidos para aposentadoria. Vale destacar que a licença-prêmio é destinada apenas a servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
O servidor público poderá desfrutar a licença-prêmio de duas maneiras: a primeira possibilidade é utilizar os três meses. A segunda possibilidade é parcelar, desde que cada parcela não seja inferior a 30 dias consecutivos.
Entenda a regulamentação e requisitos nos tópicos abaixo:
Conceito legal da licença-prêmio
A regulamentação da licença-prêmio está prevista no artigo 87 da Lei 8.112/1990 dos servidores públicos federais. No entanto, em 1997, a Lei 9.527 alterou o artigo e trouxe nova redação.
No texto, indicava o direito ao servidor público federal da licença para capacitação profissional (licença para capacitação) e a impossibilidade de acumulação de períodos (capacitação e prêmio).
Quem tem direito à licença-prêmio: requisitos e critérios
Para poder usufruir da licença-prêmio, é necessário ser servidor público federal, estadual ou municipal. Além disso, é necessário cumprir 5 anos de exercício contínuo no cargo. No período de 5 anos, o servidor público não pode ter faltas injustificadas ou penalidades administrativas.
A licença-prêmio tem período de 90 dias de afastamento remunerado, convertida em pagamento. A licença também pode ser utilizada para capacitação, dependendo do que a lei local prevê.
Faltas justificadas
Não ter faltas injustificadas é essencial para que o servidor público possa usufruir da licença-prêmio. Veja na lista abaixo algumas situações em que o funcionário pode se ausentar:
- Falecimento de familiares;
- Casamento;
- Nascimento de filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento eleitoral;
- Comparecimento em juízo;
- Consultas médicas.
Em casos de várias faltas injustificadas pelo servidor público, é chamado de inassiduidade habitual. No entanto, é necessário ter 60 faltas ou mais durante o prazo de 12 anos. A punição nesses casos é a exoneração.
Como solicitar licença-prêmio: passo a passo
As formas de solicitações de licença-prêmio variam de acordo com cada órgão, estado ou município.
Veja o passo a passo abaixo para os servidores federais:
- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
- Iniciar o processo do tipo Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade;
- Selecionar o botão Incluir Documento;
- Procurar pelo formulário Certificado de Licença Prêmio por Assiduidade;
- Preencher o formulário;
- Observar as Orientações Gerais ao final do formulário;
- Incluir as assinaturas no documento;
- Enviar o processo para MGI-DGP-CGPAG. Usuários que utilizam o TramitaGov.br para envio de processos externos (via barramento), enviar para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP.
Entenda as siglas:
- MGI significa Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- DGP significa Diretoria Geral de Pessoal.
- CGPAG significa Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
- SSC significa Secretaria de Serviços Compartilhados.
Requerimento e regras da licença-prêmio
Segundo o Portal do Governo Federal, o requerimento de licença-prêmio deve ser formalizado com antecedência mínima de 20 dias, a contar da data prevista para o início da licença.
Além disso, o servidor público que ocupar cargo em comissão ou função de confiança receberá apenas a remuneração do cargo efetivo durante o uso da licença-prêmio.
Conversão de licença-prêmio em pecúnia: quando é possível?
A conversão de licença-prêmio em pecúnia ocorre quando o servidor público não usufrui da licença e se aposenta antes disso. Para que não ocorra a perda do benefício, há necessidade de convertê-la em pecúnia. Ou seja, indenização.
Entenda como funciona a conversão para aposentadoria e valor da indenização nos tópicos abaixo:
Conversão em dinheiro na aposentadoria
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abrange todos os Tribunais de Justiça do país, estabeleceu entendimento sobre a possibilidade de conversão em dinheiro na aposentadoria.
A decisão regulamenta a obrigação de conversão em dinheiro do período não usufruído da licença-prêmio após a aposentadoria. Vale destacar que a verba tem caráter indenizatório e é isenta de cobrança de imposto de renda.
Valor da indenização
Em casos de direito a indenização de licença-prêmio não utilizada, o cálculo levará em consideração o valor do último salário de ativo do servidor público federal. Além disso, são consideradas apenas as gratificações permanentes e o abono de permanência.
Vale ressaltar que, na execução, do cálculo não é incluído o valor de auxílios indenizáveis que façam parte da remuneração do servidor público.
Conversão em caso de falecimento do servidor
A conversão da licença-prêmio não utilizada, em casos de falecimento do servidor público, direciona o valor da indenização para herdeiros. Ou seja, se o servidor público não requerer a licença-prêmio em vida, ela pode ser direcionada aos herdeiros legais.
Licença-prêmio não utilizada: direitos do servidor aposentado
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de servidor público aposentado que não usufruiu de licença-prêmio, não é necessário requerer indenização na Administração Pública Federal.
O pedido de indenização das licenças-prêmio do servidor público federal poderá ser feito diretamente no Poder Judiciário, podendo receber os valores com juros e correção monetária.
Prazo de prescrição de 5 anos para ação judicial
Atenção, servidor público aposentado que tem direito a licença-prêmio, existe um prazo de prescrição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estipula o prazo de até 5 anos para requerer judicialmente as licenças-prêmio não usufruídas.
O prazo de prescrição é regulamentado pela Lei 20.910. O período de 5 anos começa a contar a partir da data de aposentadoria do servidor público.
Ação judicial de indenização de licença-prêmio
O servidor público federal que desejar entrar com ação judicial para indenização de licença-prêmio não utilizada deve se atentar às provas. Veja alguns documentos importantes:
Histórico funcional do servidor público: o documento que contenha histórico da data de ingresso na Administração Pública, períodos aquisitivos das licenças-prêmio e períodos de ausência de usufruto.
Contracheques: demonstrativo de pagamento do ano de aposentadoria e depois da aposentadoria que demonstre que não houve a conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos.
Afastamentos: referência a possíveis períodos de afastamento por meio de outras licenças, como licença médica, licença por interesse particular, por exemplo.