O acúmulo de dívidas costuma acontecer aos poucos, mas o impacto no orçamento familiar é devastador. Diante de taxas abusivas e propostas de crédito agressivas, milhares de pessoas chegam a um ponto em que pagar o que devem significa abrir mão do básico para sobreviver.

Foi justamente para mudar esse cenário de sufoco financeiro que surgiu a Lei do Superendividamento, uma legislação criada para proteger o consumidor e garantir uma oportunidade real de reorganizar a vida financeira.

O que diz a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei n° 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa no Brasil com um objetivo central: proteger o consumidor que acumulou dívidas a ponto de não conseguir mais pagá-las sem comprometer o sustento básico.

A legislação cria mecanismos tanto para prevenir o endividamento excessivo quanto para tratar a situação de quem já está sufocado pelas dívidas.

Entenda os principais pontos:

Garantia do mínimo existencial

O cálculo da renegociação precisa garantir que sobre uma quantia mensal suficiente para cobrir despesas essenciais do cidadão, como:

  • Alimentação;
  • Moradia;
  • Saúde e medicamentos;
  • Água, luz e transporte.

Conciliação em bloco

Em vez de negociar com cada banco ou credor separadamente, o consumidor pode solicitar uma audiência conciliatória conjunta com os seguintes benefícios:

  • Plano de pagamento: é apresentado um plano unificado para quitar todos os débitos em até 5 anos.
  • Carência: é possível solicitar até 180 dias para começar a pagar as parcelas.
  • Ausência do credor: o credor que faltar à audiência sem justificativa pode ter a dívida suspensa e perder a preferência no pagamento.

Fim do assédio comercial 

A lei proíbe os bancos de usarem estratégias agressivas de venda de crédito, como:

  • Proibido omitir riscos: é vedado oferecer crédito com expressões do tipo sem consulta ao SPC/Serasa ou sem avaliação de renda.
  • Transparência total: o fornecedor é obrigado a informar claramente o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros e o montante das parcelas antes da contratação.
  • Pressão sobre vulneráveis: é proibido assediar ou pressionar idosos, analfabetos ou pessoas em situação de vulnerabilidade para contratarem empréstimos.

Regras da Lei do Superendividamento

A Lei n° 14.181/2021 aborda cenários em que dívidas podem ser renegociadas e situações que não são contempladas. Veja a comparação:

O que pode ser renegociado O que fica de fora da lei
Empréstimos pessoais e consignados Financiamentos imobiliários
Cartão de crédito e cheque especial Financiamento de veículos
Carnês e crediários de lojas Dívidas com o governo
Contas de serviços básicos Pensão alimentícia
Contratos de prestação de serviços Dívidas de má-fé ou fraude
Operações de crédito Produtos e serviços de luxo

Por que essas dívidas ficam de fora da lei?

Entender os motivos da exclusão de certos débitos ajuda a esclarecer a lógica jurídica por trás da regra:

Imóveis e automóveis

Financiamentos em que o próprio bem é a garantia do contrato têm regras e leis específicas de retomada de patrimônio. A Lei do Superendividamento prioriza débitos de consumo sem garantia real associada.

Pensão alimentícia

A pensão serve para a sobrevivência básica de terceiros. A lei do consumidor não pode interferir no direito fundamental de subsistência de quem recebe esses valores.

Impostos e tributos

Dívidas com o Estado regem-se pelo Direito Tributário e possuem programas próprios de parcelamento e anistia, ficando fora do âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

Consumo consciente

A proteção legal destina-se a pessoas que se endividaram por intempéries da vida, como desemprego, doença e divórcio, por exemplo. Compras de alto luxo ou contraídas intencionalmente para não pagar configuram má-fé e fraude, o que anula o direito ao plano de conciliação.

Processo de repactuação: como funciona

O processo de repactuação de dívidas é o principal ponto da Lei do Superendividamento. Ele foi desenhado para substituir negociações individuais e desfavoráveis por uma solução global em que todos os credores sentam à mesma mesa.

O procedimento é dividido em duas grandes fases, que são a conciliatória (extrajudicial ou judicial prévia) e a compulsória (judicial).

O consumidor dá entrada no pedido no Procon, Defensoria Pública ou no Núcleo de Conciliação do Judiciário (CEJUSC). Todos os credores citados são notificados formalmente com data e hora para a audiência global de conciliação.

Prazo de pagamento

De acordo com as regras, na fase conciliatória é apresentado o prazo máximo para quitação, que é de no máximo 5 anos. Além disso, existe a possibilidade de carência de até 180 dias para o pagamento da primeira parcela.

Na fase conciliatória, é apresentado descontos em juros, multas e encargos para adequar a parcela ao valor que o devedor consegue arcar mensalmente.