O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos em todo o Brasil. Presente na rotina de negócios de diferentes segmentos, o imposto gera muitas dúvidas sobre cálculo, alíquotas, retenção e obrigatoriedades fiscais.
Entender como o ISS funciona é essencial para evitar erros na emissão de notas fiscais, pagamento incorreto de tributos e problemas com a fiscalização municipal.
O que é ISS?
O ISS significa Imposto Sobre Serviços, é um tributo brasileiro de competência dos municípios e do Distrito Federal. Ele incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas ou profissionais autônomos.
O ISS também é conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é regulamentado pela Lei Complementar n° 116/2003.
Entenda quais áreas pagam o ISS:
- Informática;
- Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
- Locação e cessão de direito de uso;
- Saúde e assistência médica;
- Medicina e assistência veterinária;
- Cuidados pessoais, estética e atividades físicas;
- Engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, meio ambiente e saneamento;
- Educação;
- Hospedagem, turismo e viagens;
- Intermediação;
- Guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância;
- Diversões, lazer e entretenimento;
- Fonografia e cinematografia;
- Bens de terceiros;
- Setor bancário ou financeiro;
- Transporte municipal;
- Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial;
- Regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
- Distribuição e venda de bilhetes;
- Portuários, aeroportuários e ferroportuários;
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
- Exploração de rodovia;
- Programação e comunicação visual;
- Placas, sinalização visual e banners;
- Funerário;
- Coleta, remessa ou entrega de correspondências;
- Assistência social;
- Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
- Biblioteconomia;
- Biologia, biotecnologia e química;
- Técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica e telecomunicações;
- Desenhos técnicos;
- Desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes;
- Investigações particulares;
- Jornalismo e assessoria de imprensa;
- Meteorologia;
- Artistas, atletas e modelos;
- Museologia;
- Ourivesaria e lapidação;
- Obras de arte sob encomenda.
Como o ISS funciona?
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço é o valor total do serviço prestado. As alíquotas de valor variam de acordo com o município, mas a legislação federal impõe limites:
- Alíquota mínima: 2%
- Alíquota máxima: 5%
Entenda a fórmula básica:
- Valor do serviço × alíquota = ISS
Exemplo
Uma empresa de consultoria emitiu uma nota fiscal de R$ 10.000 e a alíquota do ISS no município é de 5%.
O cálculo será:
- R$ 10.000 × 5% = R$ 500
Nesse caso, o valor do ISS devido será de R$ 500.
Quem é isento do ISS?
De acordo com a regulamentação do Imposto Sobre Serviços, há um grupo geral que é isento de pagar o ISS.
Veja quem é isento:
- Empresas do terceiro setor;
- Serviços prestados para clientes no exterior;
- Profissionais autônomos com 70 anos ou mais;
- Serviços prestados à administração pública.
Entretanto, vale destacar que cada município pode regulamentar a própria isenção, seja adicionando novos grupos ou excluindo alguns perfis da regra geral.
Reforma tributária indica o fim do ISS
A reforma tributária trouxe algumas mudanças nos impostos no Brasil. Com a implementação em 2026, a reforma indica substituição gradual do ISS (municipal) e do ICMS (estadual) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Veja o cronograma de implementação:
- 2026: período de teste. Começa a cobrança de uma alíquota simbólica do IBS. O ISS continua sendo pago normalmente, mas o valor pago de IBS pode ser abatido de outros impostos.
- 2027 e 2028: o IBS e a CBS continuam em fase de ajuste, mas o ISS e o ICMS permanecem com suas regras atuais.
- 2029 a 2032: as alíquotas do ISS e do ICMS serão reduzidas em 10% a cada ano, enquanto a alíquota do novo IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: o ISS e o ICMS são oficialmente extintos. A partir de 1° de janeiro de 2033, apenas o IBS será cobrado.



















































































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