O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos em todo o Brasil. Presente na rotina de negócios de diferentes segmentos, o imposto gera muitas dúvidas sobre cálculo, alíquotas, retenção e obrigatoriedades fiscais.

Entender como o ISS funciona é essencial para evitar erros na emissão de notas fiscais, pagamento incorreto de tributos e problemas com a fiscalização municipal.

O que é ISS?

O ISS significa Imposto Sobre Serviços, é um tributo brasileiro de competência dos municípios e do Distrito Federal. Ele incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas ou profissionais autônomos. 

O ISS também é conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é regulamentado pela Lei Complementar n° 116/2003.

Entenda quais áreas pagam o ISS:

  • Informática;
  • Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
  • Locação e cessão de direito de uso;
  • Saúde e assistência médica;
  • Medicina e assistência veterinária;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas;
  • Engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, meio ambiente e saneamento;
  • Educação;
  • Hospedagem, turismo e viagens;
  • Intermediação;
  • Guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância;
  • Diversões, lazer e entretenimento;
  • Fonografia e cinematografia;
  • Bens de terceiros;
  • Setor bancário ou financeiro;
  • Transporte municipal;
  • Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial;
  • Regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
  • Distribuição e venda de bilhetes;
  • Portuários, aeroportuários e ferroportuários;
  • Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
  • Exploração de rodovia;
  • Programação e comunicação visual;
  • Placas, sinalização visual e banners;
  • Funerário;
  • Coleta, remessa ou entrega de correspondências;
  • Assistência social;
  • Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
  • Biblioteconomia;
  • Biologia, biotecnologia e química;
  • Técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica e telecomunicações;
  • Desenhos técnicos;
  • Desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes;
  • Investigações particulares;
  • Jornalismo e assessoria de imprensa;
  • Meteorologia;
  • Artistas, atletas e modelos;
  • Museologia;
  • Ourivesaria e lapidação;
  • Obras de arte sob encomenda.

Como o ISS funciona?

A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço é o valor total do serviço prestado. As alíquotas de valor variam de acordo com o município, mas a legislação federal impõe limites:

  • Alíquota mínima: 2%
  • Alíquota máxima: 5%

Entenda a fórmula básica:

  • Valor do serviço × alíquota = ISS

Exemplo

Uma empresa de consultoria emitiu uma nota fiscal de R$ 10.000 e a alíquota do ISS no município é de 5%.

O cálculo será:

  • R$ 10.000 × 5% = R$ 500

Nesse caso, o valor do ISS devido será de R$ 500.

Quem é isento do ISS?

De acordo com a regulamentação do Imposto Sobre Serviços, há um grupo geral que é isento de pagar o ISS. 

Veja quem é isento:

  • Empresas do terceiro setor;
  • Serviços prestados para clientes no exterior;
  • Profissionais autônomos com 70 anos ou mais;
  • Serviços prestados à administração pública.

Entretanto, vale destacar que cada município pode regulamentar a própria isenção, seja adicionando novos grupos ou excluindo alguns perfis da regra geral.

Reforma tributária indica o fim do ISS

A reforma tributária trouxe algumas mudanças nos impostos no Brasil. Com a implementação em 2026, a reforma indica substituição gradual do ISS (municipal) e do ICMS (estadual) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Veja o cronograma de implementação:

  • 2026: período de teste. Começa a cobrança de uma alíquota simbólica do IBS. O ISS continua sendo pago normalmente, mas o valor pago de IBS pode ser abatido de outros impostos.
  • 2027 e 2028: o IBS e a CBS continuam em fase de ajuste, mas o ISS e o ICMS permanecem com suas regras atuais.
  • 2029 a 2032: as alíquotas do ISS e do ICMS serão reduzidas em 10% a cada ano, enquanto a alíquota do novo IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: o ISS e o ICMS são oficialmente extintos. A partir de 1° de janeiro de 2033, apenas o IBS será cobrado.