Existem diferentes caminhos para tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento. A depender do objetivo, os caminhos envolvem eliminar a dívida, reduzir o valor ou apenas parar o desconto imediato.

Entre as principais opções estão a quitação antecipada, portabilidade de crédito e desaverbação por consignado não autorizado, por exemplo.

Entenda ainda como funciona a regra do direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor que permite o cancelamento e retirada de consignado da folha de pagamento. 

Como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento

Confira as principais opções de como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento:

Quitação antecipada: o saldo devedor é pago de uma vez e o banco é obrigado a dar o desconto proporcional dos juros.

Portabilidade de crédito: o novo banco paga sua dívida no banco antigo e faz um novo contrato com parcelas menores ou prazo reduzido. Isso tira o contrato antigo da folha e coloca um novo, mais leve.

Ação judicial por fraude: se o empréstimo não foi autorizado ou se os juros estão acima do teto permitido, é possível entrar com uma ação na justiça.

Direito de arrependimento

O direito de arrependimento no empréstimo consignado funciona como uma proteção de 7 dias para o consumidor. Ele é garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor tem 7 dias para desistir do contrato do consignado. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o dinheiro caiu na conta. Para que o cancelamento seja efetuado, é necessário devolver o valor total que recebeu.

Ao exercer o arrependimento dentro do prazo, o solicitante não deve pagar juros, taxas administrativas ou multas. O contrato deve ser desfeito como se nunca tivesse existido.


Como cancelar contratação de crédito consignado

Confira o passo a passo de como cancelar a contratação de empréstimo consignado dentro do prazo do direito de arrependimento.

  1. Formalize o pedido: entre em contato com o SAC ou a Ouvidoria do banco. Anote o protocolo. É recomendável enviar um e-mail ou registrar no chat para ter uma prova escrita.
  2. Peça o boleto ou dados para devolução: o banco deve te informar como devolver o dinheiro.
  3. Guarde o comprovante: o comprovante de devolução é a garantia de que a dívida foi extinta.

Como fazer a quitação antecipada

Fazer a quitação antecipada de um empréstimo consignado é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Banco Central. Como o banco não terá que esperar meses ou anos para receber o pagamento, ele é obrigado a retirar os juros "embutidos" nas parcelas que está sendo adiantado. Ou seja, o desconto proporcional dos juros.

Para realizar a quitação antecipada é necessário solicitar o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), que deve conter o saldo devedor atualizado, taxa de juros (nominal e efetiva), valor do desconto aplicado pela antecipação e número de parcelas restantes.

Vale ressaltar que as instituições financeiras não podem cobrar taxas administrativas para emitir o boleto de quitação. Os bancos também têm a obrigação de realizar a desaverbação após a quitação e liberar a margem consignável.

Empréstimo consignado fraudulento 

Um empréstimo consignado fraudulento ou não autorizado ocorre quando uma instituição financeira registra um contrato e começa a descontar parcelas do salário sem que você tenha solicitado, assinado ou consentido com a operação.

Entre 2029 e abril de 2025, a plataforma Consumidor.gov recebeu mais de 91 mil reclamações de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que dizem ter sofrido com contratação de consignado não autorizada.

Veja a declaração divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em maio de 2025 sobre empréstimo consignado não autorizado:

Qualquer reclamação de empréstimo consignado não autorizado deve ser imediatamente apurada pelas instituições financeiras associadas à Febraban. Havendo a confirmação de que o empréstimo não foi autorizado pelo aposentado, o banco cancela a operação, faz o estorno do crédito e o ressarcimento dos juros pagos.

Banco se recusa a cancelar o empréstimo: o que fazer?

Em situações de bancos se recusarem a cancelar a contratação do crédito consignado, é recomendado registrar o ocorrido nos canais responsáveis pela fiscalização.

Entenda os detalhes:

  • Consumidor.gov.br: é o canal mais eficaz para resolver problemas com bancos.
  • Reclamação no Banco Central: ao registrar queixa no site do BC, o banco é obrigado a responder formalmente.
  • Portal "Meu INSS": para aposentados ou pensionistas do INSS, é recomendado registrar a reclamação diretamente no portal, especialmente se o empréstimo tiver sido feito sem o seu consentimento.

O que é desaverbação?

A desaverbação é o processo de "dar baixa" ou cancelar o registro de um empréstimo consignado. Ela funciona como um aviso de que aquele contrato não existe mais e que o dinheiro não deve mais ser descontado do salário.

A desaverbação ocorre nas seguintes situações:

  • Quitação total: todas as parcelas do empréstimo foram pagas.
  • Direito de arrependimento: desistência do empréstimo em até 7 dias.
  • Portabilidade: levou a dívida para outro banco. O banco antigo precisa "desaverbar" para que o banco novo possa "averbar" o novo contrato.
  • Cancelamento por fraude: se um empréstimo foi feito no seu nome sem autorização e você conseguiu o cancelamento.


Sem a desaverbação, a margem consignável continua ocupada. Ou seja, o desconto continuará sendo registrado na folha de pagamento, mesmo que já tenha sido quitado. Por isso esse processo é importante. Vale destacar que o banco tem prazo médio de 3 a 5 dias úteis para realizar a desaverbação.