O Home Equity surge como uma das alternativas mais inteligentes e eficientes do mercado imobiliário. Ele permite transformar o valor parado da sua casa, apartamento ou sala comercial em dinheiro líquido na conta.
As regras atuais indicam que os prazos de pagamento podem ser de até 20 anos e as menores taxas de juros entre as opções de crédito pessoal. Entenda neste artigo quais são as regras atualizadas.
O que é Home Equity?
Home Equity é uma modalidade de crédito em que utiliza um imóvel como garantia para obter um empréstimo bancário. Essa modalidade também é conhecida como empréstimo com garantia de imóvel.
Como o banco tem um bem de alto valor respaldando a operação, o risco de inadimplência cai drasticamente. Em troca desse risco menor, a instituição financeira oferece as menores taxas de juros do mercado e os prazos de pagamento mais longos.
Como funciona na prática?
Garantia por alienação fiduciária
O imóvel é alienado ao banco no cartório de registro de imóveis. Isso significa que o bem fica vinculado ao contrato até a quitação da dívida.
Uso contínuo do imóvel
Você continua sendo o proprietário e pode morar, alugar ou utilizar o imóvel normalmente enquanto paga as parcelas.
Limite de crédito (LTV)
Os bancos costumam liberar até 50%/60% do valor de avaliação do imóvel. Por exemplo, em uma casa avaliada em R$ 500 mil, é possível conseguir até R$ 300 mil de crédito.
Uso livre do dinheiro
Diferente do financiamento imobiliário, que exige usar o recurso para comprar outro imóvel, no Home Equity o dinheiro pode ser usado para qualquer finalidade, como quitar dívidas mais caras, investir em um negócio, fazer reformas, viajar ou estudar.
Diferença entre Home Equity e hipoteca
Embora Home Equity e hipoteca utilizem um imóvel como garantia para obtenção de crédito, a principal diferença entre os dois está no mecanismo jurídico de garantia e no processo em caso de inadimplência.
Na hipoteca, o imóvel continua registrado inteiramente em nome do devedor e o banco possui apenas um direito de preferência. Em caso de calote, a instituição precisa acionar a Justiça para leiloar o bem, um processo burocrático que pode levar anos.
Por outro lado, no Home Equity é feita a alienação fiduciária. A propriedade do imóvel é transferida temporariamente ao banco até a quitação total da dívida.
Veja a comparação entre as duas modalidades:
| Característica | Home Equity | Hipoteca |
|---|---|---|
| Garantia jurídica | Alienação fiduciária | Hipoteca |
| Processo em caso de Inadimplência | Extrajudicial | Judicial |
| Risco para o banco | Baixo | Alto |
| Taxa de juros | Menor | Maior |
| Disponibilidade |
Quem pode contratar
Para contratar o Home Equity, a instituição financeira avalia dois pilares: o perfil de quem solicita o empréstimo e as condições jurídicas e físicas do imóvel oferecido em garantia.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar o crédito, desde que preencham os requisitos descritos abaixo:
- Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): qualquer pessoa maior de 18 anos e empresas de qualquer porte.
- Capacidade financeira: o valor da parcela mensal não pode comprometer mais do que 30% da renda bruta mensal.
- Proprietário ou terceiro: o solicitante não precisa necessariamente ser o único dono do imóvel. A maioria das instituições aceitam imóveis em nome de parentes de 1° grau, desde que estes assinem o contrato como garantidores.
- Comprovação de renda: é necessário comprovar renda formal para demonstrar capacidade de pagamento.
- Análise de crédito: ter o nome negativado não impede totalmente a aprovação, mas pode diminuir o limite liberado ou impactar a taxa de juros.
Quais imóveis são aceitos no Home Equity?
Os bancos exigem que o bem tenha alta liquidez. Ou seja, tenham facilidade de venda no mercado e estejam totalmente regularizados no cartório.
Veja quais são os imóveis elegíveis:
- Residenciais urbanos: casas e apartamentos situados em áreas urbanas com Habite-se e IPTU regular.
- Comerciais urbanos: salas comerciais, prédios empresariais, galpões e lojas com documentação em dia.
- Terrenos em condomínio fechado: aceitos por diversas instituições, desde que localizados em áreas urbanas consolidadas e com matrícula própria.
- Imóveis com saldo devedor: alguns bancos aceitam imóveis que ainda estão sendo quitados.
Imóveis que não são aceitos
- Imóveis rurais;
- Imóveis com pendência jurídicas;
- Construções irregulares;
- Imóveis tombados ou de preservação;
- Imóveis de madeira ou mistas.






















































































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