Desde que o programa Crédito do Trabalhador foi anunciado, uma das características que chamou a atenção foi a possibilidade de usar o FGTS como garantia em casos de demissão do trabalhador.
No entanto, a utilização do FGTS como garantia para baratear ainda mais o crédito consignado privado ainda está em fase final de viabilização técnica e normativa pelo Governo Federal.
Quando o uso do FGTS como garantia será liberado?
Até o momento, não há data concreta para o início da implementação do uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia na modalidade de empréstimo consignado privado.
O Governo Federal tem enfrentado problemas regulatórios, o que gerou atraso na implementação. A expectativa atual é que essa funcionalidade de garantia seja totalmente implementada até final do primeiro semestre de 2026.
Consignado privado: como funciona a garantia do FGTS
De acordo com as normas do programa "Crédito do Trabalhador", em caso de demissão sem justa causa, o banco pode acessar os valores para quitar o saldo devedor do empréstimo consignado.
Veja como funciona:
- Até 10% do saldo total: o banco pode utilizar até 10% do valor que possui na conta do FGTS.
- Até 100% da multa rescisória: o banco tem direito a reter todo o valor da multa de 40% paga pelo empregador na rescisão.
É importante destacar que enquanto o trabalhador estiver empregado, esses valores ficam apenas "reservados" ou bloqueados. O pagamento das parcelas do empréstimo consignado ocorre exclusivamente via desconto mensal no salário.
Consignado privado: o que acontece se mudar de emprego?
Se o trabalhador sair de uma empresa e for contratado por outra em regime CLT, as parcelas do empréstimo consignado passam a ser descontadas automaticamente no contracheque do novo emprego.
Com essa possibilidade, não é necessário renegociar a dívida ou sofrer com a cobrança de juros de crédito pessoal comum na transição entre empregos.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem que ele tenha cometido qualquer falta grave.
É um direito do empregador, mas por não haver um motivo disciplinar, a lei exige que o trabalhador seja compensado financeiramente para garantir sua subsistência enquanto busca um novo emprego.
Com o encerramento do contrato, o trabalhador CLT tem direito a receber o seguinte:
- Saldo de salário: recebimento pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional: pagamento referente aos meses trabalhados no ano atual;
- Férias vencidas e proporcionais: além do valor das férias, o trabalhador recebe o adicional de 1/3 constitucional.
Como funciona o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma poupança compulsória aberta pela empresa em nome do trabalhador. O objetivo principal é formar uma reserva financeira para proteger o profissional em caso de demissão ou momentos de necessidade, como a compra de uma casa, por exemplo.
O depósito é obrigatório por parte da empresa. O valor equivale a 8% do salário bruto em uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao CPF do trabalhador. Diferente do INSS, o FGTS não pode ser descontado do salário. É um custo extra pago pelo empregador.
Quando pode sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, existem situações específicas permitidas para saque do FGTS. Veja quais são:
- Aposentadoria.
- Compra da casa própria;
- Doenças graves;
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Saque Calamidade.





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