Desde que o programa Crédito do Trabalhador foi anunciado, uma das características que chamou a atenção foi a possibilidade de usar o FGTS como garantia em casos de demissão do trabalhador.

No entanto, a utilização do FGTS como garantia para baratear ainda mais o crédito consignado privado ainda está em fase final de viabilização técnica e normativa pelo Governo Federal.

Quando o uso do FGTS como garantia será liberado?

Até o momento, não há data concreta para o início da implementação do uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia na modalidade de empréstimo consignado privado.

O Governo Federal tem enfrentado problemas regulatórios, o que gerou atraso na implementação. A expectativa atual é que essa funcionalidade de garantia seja totalmente implementada até final do primeiro semestre de 2026.

Consignado privado: como funciona a garantia do FGTS

De acordo com as normas do programa "Crédito do Trabalhador", em caso de demissão sem justa causa, o banco pode acessar os valores para quitar o saldo devedor do empréstimo consignado.

Veja como funciona:

  • Até 10% do saldo total: o banco pode utilizar até 10% do valor que possui na conta do FGTS.
  • Até 100% da multa rescisória: o banco tem direito a reter todo o valor da multa de 40% paga pelo empregador na rescisão.


É importante destacar que enquanto o trabalhador estiver empregado, esses valores ficam apenas "reservados" ou bloqueados. O pagamento das parcelas do empréstimo consignado ocorre exclusivamente via desconto mensal no salário.


Consignado privado: o que acontece se mudar de emprego?

Se o trabalhador sair de uma empresa e for contratado por outra em regime CLT, as parcelas do empréstimo consignado passam a ser descontadas automaticamente no contracheque do novo emprego.

Com essa possibilidade, não é necessário renegociar a dívida ou sofrer com a cobrança de juros de crédito pessoal comum na transição entre empregos.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem que ele tenha cometido qualquer falta grave. 

É um direito do empregador, mas por não haver um motivo disciplinar, a lei exige que o trabalhador seja compensado financeiramente para garantir sua subsistência enquanto busca um novo emprego.

Com o encerramento do contrato, o trabalhador CLT tem direito a receber o seguinte:

  • Saldo de salário: recebimento pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional: pagamento referente aos meses trabalhados no ano atual;
  • Férias vencidas e proporcionais: além do valor das férias, o trabalhador recebe o adicional de 1/3 constitucional.

Como funciona o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma poupança compulsória aberta pela empresa em nome do trabalhador. O objetivo principal é formar uma reserva financeira para proteger o profissional em caso de demissão ou momentos de necessidade, como a compra de uma casa, por exemplo.

O depósito é obrigatório por parte da empresa. O valor equivale a 8% do salário bruto em uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao CPF do trabalhador. Diferente do INSS, o FGTS não pode ser descontado do salário. É um custo extra pago pelo empregador.

Quando pode sacar o FGTS?

Além da demissão sem justa causa, existem situações específicas permitidas para saque do FGTS. Veja quais são:

  • Aposentadoria.
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Saque Calamidade.