Contratar empréstimos consignados tem se tornado fácil e ágil nos últimos anos devido a agilidade e tecnologia no processo de acordo. Com a implementação do programa Crédito do Trabalhador, funcionários CLT têm tido a chance de ter acesso a taxas menores.
Trabalhadores formais são assistidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de afastamento por doença que impeça o cumprimento das atividades do trabalho.
Esse grupo de trabalhadores podem contratar consignado enquanto estão afastados pelo INSS? Entenda quais são as regras nos tópicos abaixo:
Funcionário CLT afastado pelo INSS pode contratar consignado privado?
As regras atuais indicam ser inviável a contratação de empréstimo consignado privado por funcionário que esteja afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com o funcionário afastado, o salário também é suspenso após o 15° dia de atestado médico. Como o pagamento é feito por desconto em folha, o RH da empresa fica impossibilitado de repassar os descontos.
Segundo as regras do programa Crédito do Trabalhador, a contratação de consignado é direcionada para trabalhadores com vínculo ativo e remuneração disponível.
Empréstimo CLT é interrompido com afastamento pelo INSS?
De acordo com o manual do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o desconto do empréstimo consignado CLT será interrompido pelo afastamento do trabalhador por não haver depósito do salário.
A orientação é que o trabalhador procure a instituição financeira para negociação de como será feito o pagamento do restante das parcelas, pois a dívida continua. O afastamento pelo INSS não acaba com a dívida do trabalhador.
Como funciona o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS é conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, embora antigamente fosse chamado de auxílio-doença. É um direito do trabalhador que precisa interromper suas atividades por motivos de saúde.
Para afastamento de até 15 dias, o período é justificado pelo atestado médico e o salário é mantido e pago pela empresa. Em casos de afastamento superior a este período, a partir do 16° dia o pagamento deve ser feito pelo INSS.
Requisitos para afastamento pelo INSS
Para o trabalhador que necessitar solicitar o afastamento pelo INSS é necessário se atentar aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: é necessário estar contribuindo regularmente para o INSS.
- Carência: é necessário ter, no mínimo, 12 contribuições mensais antes do afastamento.
- Incapacidade laboral: é preciso que a doença impeça de realizar as atividades de trabalho. Isso deve ser comprovado por perícia médica.
Vale destacar que há exceções que não há carência para acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer e parkinson, por exemplo.
Regras para pagamento no afastamento pelo INSS
Nos casos de afastamento superior a 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelo pagamento do benefício mensalmente enquanto durar o período de atestado.
Entenda quais são as regras para o pagamento:
- Valor: o benefício não é igual ao salário integral. O cálculo padrão é de 91% da média das contribuições.
- Teto: o valor pago pelo INSS nunca pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Duração: o tempo de afastamento é definido pelo perito do INSS. Caso o prazo esteja acabando e ainda não tenha condições de voltar, será necessário pedir a prorrogação do benefício.
Projeto de lei de consignado para beneficiários do INSS
O Projeto de Lei 4692/23 que autoriza empréstimos consignados para segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
O projeto prevê medidas, como exigência de autorização prévia do segurado, uso obrigatório de biometria, assinatura eletrônica avançada e apresentação de documentos oficiais. O documento indica a seguinte divisão da margem consignável:
- 30% para empréstimos consignados
- 5% para cartão de crédito consignado
Em caso de término do auxílio, o segurado poderá transferir o contrato de crédito consignado para aposentadoria por incapacidade permanente, para a folha de pagamento em retorno ao trabalho ou renegociar a dívida com a instituição financeira.
Vale destacar que o projeto ainda não está em funcionamento. O próximo passo é que o texto passe por análise de comissões de finanças e tributação, de constituição e justiça e de cidadania, antes de seguir para análise do Senado Federal.


















































































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