Se você está pensando em contratar o Consignado CLT, provavelmente já se perguntou: "será que vou perder meu FGTS?" ou "como fica meu fundo se eu for demitido?" Essas dúvidas são muito comuns entre trabalhadores celetistas.

A boa notícia é que o Crédito do Trabalhador não bloqueia seu FGTS de imediato. O fundo funciona apenas como garantia caso você seja demitido. Enquanto você está empregado, continua acumulando normalmente. Mas é importante entender os detalhes antes de contratar.

Neste artigo, você vai descobrir exatamente como o FGTS entra na conta do empréstimo CLT. Vamos explicar o que acontece em cada tipo de demissão e quando o banco pode usar seu fundo para quitar dívidas.

Consignado CLT bloqueia o saldo do FGTS imediatamente?

Não, o empréstimo CLT não bloqueia seu FGTS na hora da contratação. Você pode ficar tranquilo: seu fundo continua na conta da Caixa, acumulando os depósitos mensais normalmente.

O que acontece é diferente. O FGTS fica reservado como garantia. Mas essa reserva só é acionada em uma situação específica: se você for demitido antes de terminar de pagar o empréstimo.

Diferença entre bloqueio imediato e garantia em caso de demissão

O bloqueio imediato seria se o banco retirasse o dinheiro do seu FGTS no dia que você contrata. Mas não é assim que funciona.

A garantia significa que o banco tem o direito de usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para receber o que você ainda deve. Mas só quando houver demissão sem justa causa.

Enquanto você está empregado, nada é descontado do fundo. As parcelas saem direto do seu salário, como qualquer consignado. Seu FGTS fica intocado, mas fica "reservado" caso você perca o emprego.

O que acontece com o FGTS enquanto estou empregado?

Seu FGTS funciona normalmente enquanto você tem carteira assinada. Todo mês, seu empregador deposita 8% do seu salário na conta vinculada. Esse dinheiro rende 3% ao ano mais a TR.

As parcelas do Crédito do Trabalhador saem do seu contracheque via eSocial. O banco desconta até 35% do seu salário líquido. O FGTS não entra nessa conta mensal.

Você continua com todos os direitos sobre seu fundo. Pode consultar o saldo pelo app, verificar extratos e acompanhar os rendimentos. A única diferença é que existe uma garantia registrada para o banco.


Como o FGTS é usado como garantia no Crédito do Trabalhador?

O FGTS entra como segurança para o banco emprestar com juros mais baixos. Afinal, com essa garantia, o risco de calote diminui bastante. Por isso as taxas ficam até 40% menores que outros empréstimos.

Essa garantia funciona como proteção para as instituições financeiras caso o trabalhador seja desligado, já que as parcelas deixam de ser descontadas do salário nessa situação.

Quanto do FGTS pode ser comprometido: os 10% do saldo e 100% da multa

O limite estabelecido é de até 10% do saldo disponível no FGTS mais 100% da multa rescisória. Vamos entender isso com um exemplo prático.

Imagine que você tem R$ 10.000 no FGTS e deve R$ 8.000 do consignado. Se for demitido sem justa causa, o banco pode usar:

  • R$ 1.000 (10% do saldo)
  • R$ 4.000 (100% da multa de 40% sobre os R$ 10.000)
  • Total disponível para o banco: R$ 5.000

Você ficaria com R$ 5.000 do FGTS livre para sacar. E ainda deveria R$ 3.000 ao banco, que você pode renegociar.

A multa rescisória de 40% é um direito seu quando há demissão sem justa causa. No Consignado CLT, essa multa pode ser usada integralmente para pagar a dívida.

Quando o banco pode descontar o FGTS para quitar o empréstimo

O banco só acessa seu FGTS em momentos específicos de rescisão do contrato de trabalho. Não existe outra situação em que isso acontece enquanto você está empregado.

Se o trabalhador for demitido, são bloqueados 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o empréstimo pendente. O processo é automático e acontece no momento do acerto rescisório.

O banco comunica a Caixa Econômica Federal sobre o valor devido. A Caixa então retém os valores conforme os limites legais. O restante do FGTS é liberado para você sacar normalmente.

Fui demitido com Consignado CLT ativo: o que acontece com meu FGTS?

Quando você é demitido com um empréstimo consignado ativo, algumas coisas mudam na forma de pagamento. O tipo de demissão faz toda diferença no que acontece com seu FGTS.

Vamos explicar cada situação para você entender exatamente seus direitos. Assim fica mais fácil planejar o que fazer em cada caso.

Demissão sem justa causa: como funciona o desconto do FGTS

Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o FGTS e receber a multa de 40%. Mas com o Consignado CLT ativo, parte desses valores vai quitar sua dívida.

O banco pode executar as garantias e pegar os valores equivalentes ao saldo devedor do consignado. Se você deve R$ 6.000, o banco retém até R$ 6.000 dos valores disponíveis.

O cálculo respeita o limite de 10% do saldo mais 100% da multa. Se esse total não cobrir a dívida inteira, você fica devendo a diferença ao banco. Mas o restante do FGTS é seu para sacar.

Demissão por justa causa: ainda posso usar o FGTS para quitar?

Na justa causa, você não tem direito à multa rescisória de 40%. Também não pode sacar o saldo do FGTS. Isso complica a situação do Crédito do Trabalhador.

Quem pede demissão, como não tem direito à multa, tem apenas os 10% bloqueados. Nesse caso, o banco só consegue acessar os 10% do saldo do fundo.

Você precisará pagar as parcelas restantes de outra forma. Pode ser por boleto ou débito em conta. Se conseguir novo emprego com carteira assinada, as parcelas voltam a ser descontadas do salário automaticamente.

Pedido de demissão: qual parte do FGTS fica comprometida?

Quando você pede demissão, perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS. Mas continua podendo sacar o saldo acumulado. Com o empréstimo CLT, isso muda um pouco.

O banco pode usar somente os 10% do saldo do FGTS como garantia. A multa não entra porque você não tem direito a ela no pedido de demissão.

Se os 10% não cobrirem a dívida toda, você precisa continuar pagando as parcelas. Pode ser por débito em conta ou boleto. Quando arranjar outro emprego CLT, o desconto volta para a folha automaticamente.

E se o FGTS não for suficiente para pagar a dívida toda?

Essa é uma situação que preocupa muitos trabalhadores. Vamos supor que você deve R$ 15.000 e tem R$ 8.000 no FGTS. Os 10% dão R$ 800. A multa, R$ 3.200. Total: R$ 4.000.

Você ainda ficaria devendo R$ 11.000 ao banco. Mas calma: existem saídas para isso. O banco geralmente oferece renegociação com novas condições de pagamento.

Você pode fazer um novo acordo com o banco para pagar por boleto ou débito em conta. Se arranjar outro emprego, a dívida é automaticamente transferida para desconto do salário da nova empresa. É importante manter contato com o banco para evitar negativação.

Consignado CLT impede saque-aniversário ou saque-rescisão do FGTS?

Muita gente confunde o Consignado CLT com o saque-aniversário do FGTS. São produtos diferentes, cada um com suas regras. Vamos esclarecer essas diferenças importantes.

O Crédito CLT não impede você de aderir ao saque-aniversário. São coisas separadas. Mas usar os dois ao mesmo tempo exige cuidado no planejamento financeiro.

Posso aderir ao saque-aniversário se tiver Consignado CLT?

Sim, você pode ter os dois ao mesmo tempo. O empréstimo CLT não bloqueia sua opção de aderir ao saque-aniversário. As modalidades não são excludentes.

Mas pense bem antes de fazer isso. Se você tem Consignado CLT ativo e adere ao saque-aniversário, está comprometendo seu FGTS de duas formas diferentes.

No saque-aniversário, você abre mão de sacar o FGTS total em caso de demissão. Fica só com a multa. Somando com a garantia do Crédito CLT, pode sobrar pouco dinheiro do fundo numa demissão.

Exemplo prático:

  • FGTS: R$ 10.000
  • Saque-aniversário anual: cerca de R$ 500 a R$ 1.500 (dependendo da faixa)
  • Garantia do Consignado: R$ 1.000 (10%) + R$ 4.000 (multa)
  • O que sobra numa demissão: muito pouco ou nada

Diferença entre Crédito CLT e antecipação do saque-aniversário

No Crédito CLT, o FGTS funciona como garantia e o crédito é descontado na folha de pagamento. Já no saque-aniversário, o trabalhador acessa parte do fundo anualmente.

São produtos completamente diferentes. A antecipação do saque-aniversário é quando você pega emprestado os saques futuros. O banco libera o dinheiro na hora e desconta do seu FGTS a cada aniversário.

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