O prazo para os servidores públicos associados ao Sintergs optarem pela prorrogação de parcelas do consignado do Banrisul encerra nesta sexta-feira (19). A decisão judicial obtida pelo sindicato garante que a escolha pode ser feita pelo aplicativo do Banrisul ou diretamente na agência bancária.
Benefícios para tomadores de empréstimo
A decisão judicial beneficia os associados do Sintergs, permitindo que o Banrisul reabra o prazo para a suspensão de parcelas, independentemente de os servidores residirem ou não em áreas atingidas por inundações.
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Com isso, os servidores podem optar por uma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre Banrisul, Ministério Público e Defensoria Pública.
Confira a seguir cada uma delas:
- Prorrogação sem juros: Prorrogar, sem cobrança adicional de juros e encargos, o vencimento das parcelas de crédito consignado pelos meses de maio, junho, julho e agosto.
O pagamento dessas parcelas será retomado a partir de setembro de 2024, mantendo o valor nominal original e estendendo o prazo final dos contratos em quatro meses. - Suspensão com juros: Suspender as parcelas dos consignados por seis meses, capitalizando os juros devidos mensalmente e incorporando-os ao saldo devedor. Isso resultará no aumento da parcela e na extensão do contrato de empréstimo consignado.
- Manutenção do contrato original: Manter as condições originais do contrato de empréstimo consignado, pagando em uma única vez as parcelas suspensas pelo Banrisul.
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Proibição de cobrança cumulativa
Conforme determinação judicial, está vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses. Caso algum servidor seja cobrado de forma cumulativa, deve contatar imediatamente o Sintergs para requerer a restituição dos valores descontados indevidamente.
Na terça-feira (09/07), às 20h45, o Sintergs obteve uma decisão liminar na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A Juíza de Direito Andreia Terre do Amaral determinou que as parcelas mensais dos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 dos associados do Sintergs sejam postergadas por quatro meses.
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Isso não implicará em refinanciamento ou recálculo do valor original da parcela, conforme previsto na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24.
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Opções para os mutuários
A decisão permite que os mutuários que ainda não tiveram a opção de postergar as parcelas possam aderir à prorrogação de quatro meses, à suspensão de seis meses (com inclusão dos juros) ou manter o pagamento consignado conforme originalmente contratado.
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A decisão contempla também os associados que não puderam aguardar a decisão judicial disponibilizada na terça-feira (09/07).
Servidores públicos associados ao Sintergs devem aproveitar essa oportunidade para revisar suas opções de pagamento e garantir os benefícios oferecidos pela decisão judicial.




















































































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