O prazo para os servidores públicos associados ao Sintergs optarem pela prorrogação de parcelas do consignado do Banrisul encerra nesta sexta-feira (19). A decisão judicial obtida pelo sindicato garante que a escolha pode ser feita pelo aplicativo do Banrisul ou diretamente na agência bancária.
Benefícios para tomadores de empréstimo
A decisão judicial beneficia os associados do Sintergs, permitindo que o Banrisul reabra o prazo para a suspensão de parcelas, independentemente de os servidores residirem ou não em áreas atingidas por inundações.
Com isso, os servidores podem optar por uma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre Banrisul, Ministério Público e Defensoria Pública.
Confira a seguir cada uma delas:
- Prorrogação sem juros: Prorrogar, sem cobrança adicional de juros e encargos, o vencimento das parcelas de crédito consignado pelos meses de maio, junho, julho e agosto.
O pagamento dessas parcelas será retomado a partir de setembro de 2024, mantendo o valor nominal original e estendendo o prazo final dos contratos em quatro meses. - Suspensão com juros: Suspender as parcelas dos consignados por seis meses, capitalizando os juros devidos mensalmente e incorporando-os ao saldo devedor. Isso resultará no aumento da parcela e na extensão do contrato de empréstimo consignado.
- Manutenção do contrato original: Manter as condições originais do contrato de empréstimo consignado, pagando em uma única vez as parcelas suspensas pelo Banrisul.
Proibição de cobrança cumulativa
Conforme determinação judicial, está vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses. Caso algum servidor seja cobrado de forma cumulativa, deve contatar imediatamente o Sintergs para requerer a restituição dos valores descontados indevidamente.
Na terça-feira (09/07), às 20h45, o Sintergs obteve uma decisão liminar na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A Juíza de Direito Andreia Terre do Amaral determinou que as parcelas mensais dos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 dos associados do Sintergs sejam postergadas por quatro meses.
Isso não implicará em refinanciamento ou recálculo do valor original da parcela, conforme previsto na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24.
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Opções para os mutuários
A decisão permite que os mutuários que ainda não tiveram a opção de postergar as parcelas possam aderir à prorrogação de quatro meses, à suspensão de seis meses (com inclusão dos juros) ou manter o pagamento consignado conforme originalmente contratado.
A decisão contempla também os associados que não puderam aguardar a decisão judicial disponibilizada na terça-feira (09/07).
Servidores públicos associados ao Sintergs devem aproveitar essa oportunidade para revisar suas opções de pagamento e garantir os benefícios oferecidos pela decisão judicial.