A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a competência do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na definição do teto de juros do empréstimo consignado. A medida, ajuizada na última quarta-feira (27/11), gerou grande debate no mercado financeiro e pode impactar milhões de aposentados e pensionistas que dependem dessa modalidade de crédito.
O que está em jogo?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, relatada pelo ministro Nunes Marques, argumenta que o INSS não tem competência legal para regulamentar operações de crédito, uma atribuição exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme disposto no artigo 192 da Constituição Federal.
De acordo com a ABBC, a interpretação dada ao §1°, VI do artigo 6° da Lei 10.820/2003, que permite ao CNPS e ao INSS estabelecer tetos de juros, viola o princípio da legalidade e a organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Por que os bancos são contra o teto atual?
Desde 2006, os juros do consignado INSS são regulados por resoluções e instruções normativas. Atualmente, o teto é de 1,66% ao mês, considerado inviável pelos bancos. A ABBC argumenta que essa limitação compromete a viabilidade econômica da operação, o que pode levar à suspensão da oferta de consignados.
Os bancos alertam que, sem o consignado, a população recorrerá a empréstimos com taxas mais altas, agravando o endividamento.
Possíveis desdobramentos
A ação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação atual e intime o CMN a definir novos tetos provisórios. Enquanto o impasse não é resolvido, o acesso a essa linha de crédito essencial pode ser comprometido, especialmente para aposentados e pensionistas, que dependem de juros baixos para manter a estabilidade financeira.
Esse debate reforça a necessidade de um equilíbrio entre proteção ao consumidor e viabilidade econômica no crédito consignado.



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