Se você já se perguntou por que alguns valores aparecem no seu contracheque e outros não, a resposta está no artigo 457 da CLT. Esse artigo é fundamental para entender o que realmente compõe o seu salário e quais benefícios são considerados apenas ajuda da empresa.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, muita coisa mudou na forma como calculamos a remuneração dos trabalhadores CLT. E conhecer esses detalhes faz toda a diferença na hora de planejar suas finanças, solicitar crédito ou até mesmo negociar um aumento.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo sobre o artigo 457 da CLT, suas mudanças recentes e como isso impacta diretamente no seu bolso.

O que é o artigo 457 da CLT e o que ele regula?

O artigo 457 da CLT é a norma que define o que é considerado remuneração do trabalhador. Em outras palavras, ele estabelece quais valores pagos pela empresa fazem parte do salário e, por isso, servem de base para calcular férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Antes da Reforma Trabalhista, praticamente tudo que a empresa pagava ao funcionário entrava na conta da remuneração. Isso incluía vale-alimentação, prêmios, ajudas de custo e diversos outros benefícios.

Com as mudanças de 2017, o artigo 457 passou a separar claramente o que é salário do que são parcelas indenizatórias ou benefícios que não integram a base de cálculo dos direitos trabalhistas. "Muitos trabalhadores ainda não sabem que essas mudanças podem impactar significativamente no valor que recebem de férias ou 13º salário", explica especialista da Konsi.

Definição de remuneração x salário segundo a lei trabalhista

Embora muita gente use os termos como sinônimos, existe uma diferença importante entre salário e remuneração. Salário é o valor fixo que você recebe mensalmente pelo trabalho, acordado no contrato. É aquele número que aparece como "salário base" no seu contracheque.

Remuneração é um conceito mais amplo. Ela inclui o salário base mais todos os valores que têm natureza salarial, como comissões, gratificações, gorjetas e percentagens. Na prática, a remuneração é a soma de tudo que você recebe regularmente e que tem relação direta com o seu trabalho.

É sobre essa remuneração total que incidem os cálculos de INSS, FGTS e outros direitos. Segundo dados do IBGE, cerca de 33 milhões de brasileiros trabalham com carteira assinada no setor privado, e milhões recebem algum tipo de valor variável além do salário base.

O que mudou no artigo 457 após a Reforma Trabalhista de 2017?

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças significativas no artigo 457 da CLT. A principal alteração foi a criação de uma lista clara de parcelas que não integram a remuneração do trabalhador.

Antes da reforma, a regra era simples: se a empresa pagava com regularidade, aquele valor provavelmente fazia parte da remuneração. Depois de 2017, diversas parcelas passaram a ser consideradas indenizatórias ou de natureza não salarial.

Principais mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017

As alterações mais importantes no artigo 457 incluem diversos benefícios que deixaram de integrar a base de cálculo trabalhista. Prêmios passaram a não integrar o salário, desde que não sejam pagos mensalmente, e abonos também foram excluídos da base de cálculo em determinadas situações.

Outras mudanças relevantes: diárias para viagem foram regulamentadas de forma mais clara, auxílio-alimentação ganhou regras específicas para não integrar a remuneração, e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi expressamente excluída da base salarial.

Essas mudanças têm impacto direto no valor que você recebe de férias, 13º salário e na base de cálculo do FGTS. Por isso, é fundamental conhecer o que entrou ou saiu da sua remuneração após 2017.

Quais valores integram o salário segundo o artigo 457 da CLT?

Mesmo com as mudanças da Reforma Trabalhista, diversos valores continuam integrando a remuneração do trabalhador CLT. Esses componentes são essenciais para o cálculo de todos os seus direitos trabalhistas.

É importante conhecer cada um deles para entender exatamente quanto você ganha e como isso impacta seus benefícios. Vamos detalhar os principais valores que fazem parte da sua remuneração oficial.

Salário base: importância fixa estipulada no contrato

O salário base é o valor principal que você recebe mensalmente. É aquele número que aparece no seu contrato de trabalho e que serve como referência para todos os outros cálculos.

Esse valor é fixo e não pode ser reduzido, exceto em situações muito específicas previstas em acordo coletivo ou convenção coletiva. O salário base é sempre a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS.

Por exemplo: se você foi contratado com salário de R$ 3.000, esse é o seu salário base. Sobre ele incidirão todos os descontos e cálculos de benefícios trabalhistas.

Gorjetas: como funcionam e quando integram a remuneração

As gorjetas são valores pagos espontaneamente por clientes ou cobrados obrigatoriamente pelo estabelecimento, como a famosa taxa de serviço de 10%. Segundo o artigo 457 da CLT, as gorjetas integram a remuneração do trabalhador.

Isso significa que elas entram no cálculo de férias, 13º salário e FGTS. A forma de distribuição das gorjetas pode variar: podem ser repassadas diretamente ao empregado que atendeu o cliente, divididas entre toda a equipe de forma igualitária, ou distribuídas por critérios estabelecidos em acordo coletivo.

É importante lembrar que, mesmo sendo pagas pelo cliente, as gorjetas fazem parte da sua remuneração oficial e devem aparecer discriminadas no contracheque.

Comissões e gratificações legais: regras e direitos

Comissões são valores pagos com base em vendas ou resultados que você alcança. São muito comuns em áreas comerciais e representam uma forma de remuneração variável que sempre integra a base salarial.

Já as gratificações legais são valores que a empresa é obrigada a pagar por lei ou por acordo/convenção coletiva. Um exemplo clássico é a gratificação de função para quem ocupa cargo de confiança. Essas gratificações sempre integram a remuneração.

Percentagens e remuneração variável por produtividade

Percentagens são valores calculados sobre o faturamento da empresa ou sobre determinados resultados. Funcionam de forma semelhante às comissões, mas geralmente estão atreladas a metas mais amplas.

A remuneração variável por produtividade também integra o salário. Isso inclui bônus por metas alcançadas quando pagos regularmente, adicional por produção acima da média, percentuais sobre vendas da equipe e valores por peças produzidas.

Todos esses valores, quando pagos com regularidade, fazem parte da sua remuneração e aumentam a base de cálculo dos seus direitos trabalhistas.

Exemplo prático de composição salarial

Veja como funciona na prática a composição da remuneração de um trabalhador que recebe valores variáveis além do salário base:

ComponenteValorIntegra remuneração?
Salário baseR$ 2.500Sim
ComissõesR$ 800Sim
Vale-alimentaçãoR$ 600Não (após 2017)
GorjetasR$ 400Sim
Total remuneraçãoR$ 3.700-

Neste exemplo, a base de cálculo para férias e 13º salário seria de R$ 3.700, não incluindo o vale-alimentação. Entender essa diferença é fundamental para você saber exatamente quanto vai receber de benefícios.

O que NÃO integra o salário após a Reforma Trabalhista?

Uma das maiores mudanças da Reforma Trabalhista foi estabelecer claramente quais valores não fazem parte da remuneração. Isso impactou diretamente no cálculo de diversos direitos trabalhistas.

Conhecer essas parcelas é importante para você não se surpreender com valores de férias ou 13º salário menores do que esperava. Vamos detalhar cada tipo de benefício que não integra mais a base salarial.

Parcelas indenizatórias que não compõem a remuneração

Parcelas indenizatórias são valores que a empresa paga para ressarcir despesas ou compensar situações específicas. Elas não têm caráter de pagamento pelo trabalho, mas sim de reembolso ou indenização.

As principais parcelas indenizatórias incluem ajuda de custo, auxílio-creche, auxílio-educação em determinadas condições, reembolso de despesas com saúde, seguro de vida em grupo e previdência privada paga pela empresa.

Essas parcelas não entram no cálculo de férias, 13º salário, FGTS ou INSS, o que pode reduzir o valor total da remuneração considerada para fins trabalhistas.

Auxílio-alimentação e vale-refeição: quando não integram o salário

Antes da Reforma Trabalhista, havia muita polêmica sobre o vale-alimentação e vale-refeição. Muitas vezes esses valores eram considerados como parte do salário, gerando custos extras para as empresas.

Após 2017, o artigo 457 da CLT deixou claro: auxílio-alimentação e vale-refeição não integram a remuneração, desde que sejam pagos através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não sejam fornecidos em dinheiro e sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Se a empresa paga o valor em dinheiro no contracheque, há risco de esse valor ser considerado salário e, portanto, integrar a base de cálculo dos direitos trabalhistas.

Ajuda de custo e diárias para viagem

Ajuda de custo é um valor pago para cobrir despesas de transferência ou mudança de domicílio. Por exemplo: se você é transferido de cidade e a empresa ajuda com os custos de mudança, esse valor não integra o salário.

As diárias para viagem também não fazem parte da remuneração, desde que sejam pagas para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção durante viagens a trabalho, e não excedam 50% do salário do empregado.

Se as diárias ultrapassarem 50% do salário, o valor excedente passa a integrar a remuneração e sofre incidência de impostos e encargos trabalhistas.

Prêmios e abonos: mudanças da Lei 13.467/2017

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças importantes para prêmios e abonos. Antes de 2017, esses valores geralmente integravam o salário, mas agora a regra é diferente.

Prêmios não integram o salário quando são pagos com periodicidade superior a um ano, estão vinculados a fatores de mérito como desempenho e produtividade, e não há garantia de pagamento regular. Abonos também deixaram de integrar a remuneração quando são pagos eventualmente, sem obrigatoriedade ou regularidade.

Exemplo prático: um prêmio anual de R$ 5.000 por bater metas não entra no cálculo de férias ou 13º salário. Mas se esse prêmio for pago todo mês, aí sim ele integra a remuneração.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A PLR é um dos benefícios mais desejados pelos trabalhadores. Ela representa uma fatia dos lucros ou resultados da empresa distribuída entre os funcionários.

Segundo o artigo 457 da CLT, a PLR não integra a remuneração para nenhum efeito. Isso significa que não incide INSS sobre a PLR, não entra no cálculo de férias e 13º salário, não aumenta a base do FGTS e tem tributação diferenciada de Imposto de Renda.

Gorjetas integram o salário? Entenda seus direitos em 2025

As gorjetas são um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores, especialmente em setores como bares, restaurantes e hotelaria. Por serem valores pagos por terceiros (os clientes), muita gente não sabe se elas fazem ou não parte do salário oficial.

A legislação trabalhista tem regras claras sobre gorjetas, e entender essas regras pode fazer uma grande diferença no valor que você recebe de férias, 13º salário e outros benefícios.

O que diz a lei sobre gorjetas e remuneração

O artigo 457 da CLT é claro: gorjetas integram a remuneração do empregado. Isso vale tanto para gorjetas espontâneas (aquelas que o cliente decide dar) quanto para a taxa de serviço obrigatória (os famosos 10%).

As gorjetas devem ser registradas na carteira de trabalho como parte da remuneração, discriminadas no contracheque, consideradas no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, e incluídas na base de cálculo do INSS.

Não importa se a gorjeta é paga em dinheiro, cartão ou cheque. Todas devem ser contabilizadas como parte da remuneração do trabalhador.

Gorjetas impactam no cálculo de férias, 13º salário e FGTS?

Sim, e esse é um ponto muito importante para quem trabalha em setores que recebem gorjetas. Como elas integram a remuneração, as gorjetas aumentam o valor que você recebe de férias e 13º salário.

Para calcular esses valores, a empresa deve considerar a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses. No cálculo de férias, soma-se o salário base com a média de gorjetas dos últimos 12 meses e adiciona-se 1/3 constitucional sobre esse total.

No cálculo do 13º salário, usa-se o salário base mais a média de gorjetas dos últimos 12 meses, proporcional aos meses trabalhados no ano. Já o FGTS é calculado mensalmente sobre salário base mais gorjetas do mês e depositado na conta vinculada.

Exemplo prático de cálculo com gorjetas

Veja como as gorjetas impactam no seu bolso: se você recebe R$ 1.500 de salário base e, em média, R$ 500 de gorjetas por mês, suas férias serão calculadas sobre R$ 2.000, e não apenas sobre os R$ 1.500.

Isso representa uma diferença significativa. Nas férias, você receberia R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3), totalizando R$ 2.666,67. Se as gorjetas não fossem consideradas, o valor seria apenas R$ 2.000, uma diferença de R$ 666,67.

O mesmo vale para o 13º salário e para os depósitos mensais do FGTS, que ao longo dos anos fazem uma diferença considerável no saldo da sua conta vinculada.

Diferença entre gorjeta espontânea e taxa de serviço obrigatória

Existe uma diferença conceitual entre esses dois tipos de gorjeta, mas ambas integram a remuneração. A gorjeta espontânea é dada voluntariamente pelo cliente, o valor fica a critério de quem paga, pode ser entregue diretamente ao funcionário, mas mesmo assim deve ser informada ao empregador.

Já a taxa de serviço obrigatória aparece discriminada na conta (geralmente 10%), é cobrada automaticamente pelo estabelecimento, deve ser repassada integralmente aos empregados, e a empresa não pode ficar com nenhuma parte desse valor.

Segundo a legislação, a taxa de serviço não é juridicamente obrigatória para o cliente pagar, mas quando cobrada pelo estabelecimento, deve ser integralmente repassada aos trabalhadores.

Como as gorjetas são calculadas na folha de pagamento

O processo de cálculo das gorjetas na folha deve seguir regras claras. Primeiro, todas as gorjetas do mês devem ser somadas. Depois, aplica-se o critério de divisão entre funcionários, que deve ser transparente e preferencialmente estabelecido em acordo coletivo.

As gorjetas aparecem como item separado no contracheque e sobre elas incidem INSS e Imposto de Renda. A forma de distribuição pode variar conforme acordo coletivo ou política interna da empresa.

"É fundamental que o trabalhador acompanhe se as gorjetas estão sendo registradas corretamente", orienta um especialista da Konsi. "Isso impacta não só no salário mensal, mas também na aposentadoria futura, já que o INSS considera esses valores."

Modelos de distribuição de gorjetas

Existem diferentes formas de distribuir as gorjetas entre os funcionários, e cada estabelecimento pode adotar o modelo que considerar mais justo:

Modelo de distribuiçãoComo funciona
Proporcional ao salárioQuem ganha mais recebe proporcionalmente mais gorjetas
IgualitáriaTodos recebem partes iguais, independente do cargo
Por pontosSistema de pontuação por função ou tempo de casa
MistaCombina critérios diferentes