Você sabia que a aposentadoria por invalidez não é só um benefício financeiro, mas uma grande conquista social? Quando a vida nos surpreende e, por algum motivo de saúde, não conseguimos mais trabalhar, esse tipo de aposentadoria entra em cena para garantir que a gente continue tocando o barco, sem tantas dificuldades financeiras.

Com o salário proveniente dessa aposentadoria, o contribuinte tem direito a outros privilégios sociais complementares, tornando a vida desses cidadãos mais tranquila e proporcionando meios de reestruturação e adaptabilidade.

Entre esses benefícios, a possibilidade de contratar um empréstimo consignado merece destaque. Este, que é uma modalidade de crédito com juros mais baixos, torna-se uma opção atrativa para aqueles que, em meio a esse cenário, buscam maneiras de reorganizar sua vida financeira.

O que é aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS dado a quem não pode mais trabalhar, por motivo de doença ou acidente, encontra-se permanentemente incapacitado para realizar suas funções ou qualquer outra atividade no mercado de trabalho que lhe garanta sustento.

Quem concede esse tipo de aposentadoria no Brasil?

No Brasil, a aposentadoria por invalidez é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários do país.

O que é ter “qualidade de segurado”?

Ter "qualidade de segurado" significa que você está registrado no INSS e contribui regularmente para a Previdência Social. Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, já possui essa qualidade.

Mas e se você ficar desempregado ou parar de contribuir? Aí entra o "período de graça". É um tempo que o INSS te dá, mesmo sem contribuições, mantendo seus direitos. Normalmente, esse período é de 12 meses desde a última contribuição. Porém, pode aumentar:

  • +12 meses se você foi demitido sem justa causa.
  • +12 meses se você contribuiu por 10 anos sem interrupções.

Ou seja, pode chegar a até 36 meses (3 anos) de graça, dependendo do caso. Mas, se passar desse tempo, você perde essa "qualidade de segurado".

Já para quem contribui por conta própria (segurado facultativo), esse tempo de graça é de apenas 6 meses.

Importante: se você está recebendo algum benefício do INSS, exceto o Auxílio-Acidente, continua sendo considerado segurado.

Quais as doenças que são consideradas incapacitantes para obter a aposentadoria por invalidez?

Como vimos, para receber esse benefício, geralmente, você precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses. Esse tempo de contribuição é chamado de carência.

Mas, existem exceções! Se você tiver alguma das doenças graves listadas acima, não precisa cumprir a carência

Além dessas, outras doenças parecidas também podem ser consideradas graves.

E tem mais: se você se machucar em um acidente (seja ele comum ou de trabalho) e ficar impossibilitado de trabalhar para sempre, também não precisa ter esses 12 meses de contribuição.

De acordo com a lei 8.112/90, as seguintes doenças são consideradas incapacitantes para fins de aposentadoria:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
  • Hanseníase
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids)

A lei 8.213/91, que regula o setor privado, traz praticamente as mesmas doenças, excluindo a tuberculose ativa e a hanseníase, mas incluindo contaminação por radiação.

Recentemente, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou a  inserção de novas doenças à lista daquelas que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

As doenças adicionadas são: hepatologia grave, problemas pulmonares sérios, amputação de braços ou pernas, uma condição chamada miastenia grave, visão muito fraca ou esclerose sistêmica.

Hoje, a gente tem duas leis que mostram quais doenças são consideradas graves e podem levar à aposentadoria: uma para os funcionários públicos (lei 8.112/90) e outra para quem trabalha no setor privado (lei 8.213/91).

Como requerer a aposentadoria pelo INSS?

O processo para requerer a aposentadoria por invalidez é:

  1. Realizar o agendamento junto ao INSS, o que pode ser feito por telefone ou pelo portal MEU INSS.
  2. No dia e hora marcados, o segurado deve comparecer à agência do INSS com todos os documentos necessários (identidade, CPF, comprovantes de contribuição, laudos médicos etc.).
  3. O requerente passará por uma perícia médica que atestará sua incapacidade de trabalho.
  4. Se a perícia confirmar a invalidez, o benefício será concedido.

Perícia Médica: o que é e como se comportar durante a perícia?

Para obter a aposentadoria por invalidez, é essencial provar que você não pode mais trabalhar de jeito nenhum e que essa situação não mudará.

Por isso, você precisa mostrar ao INSS, com documentos e exames, que está realmente incapacitado. Uma perícia médica também será solicitada para avaliar sua condição. Durante essa avaliação, os peritos analisarão tanto os documentos quanto os resultados de exames que você apresentar.

A perícia médica é uma avaliação realizada por um médico perito do INSS para confirmar a incapacidade laborativa do requerente. O perito avaliará se a doença ou lesão do requerente realmente o impede de trabalhar e, consequentemente, se ele tem direito ao benefício.

Dicas para a perícia:

  • Chegue com antecedência ao local marcado.
  • Leve todos os exames, laudos e receitas médicas que comprovem sua situação.
  • Vista-se de forma adequada, pois o médico poderá solicitar que você mostre a área afetada.
  • Seja honesto e claro sobre sua condição e limitações.
  • Mantenha a calma e coopere com o médico.

Intervenção jurídica: Perícia específica

Um ponto de atenção é que muitos médicos do INSS são clínicos gerais, ou seja, não são especialistas em doenças específicas. Assim, em algumas situações, pode ser mais adequado que um médico especializado na sua condição específica avalie seus exames para maior precisão.

Quando o caso vai para a Justiça, geralmente os médicos que fazem as perícias são especialistas na área relacionada à condição do segurado.Parte superior do formulário

Documentos para Solicitação da Aposentadoria por Invalidez

Agora vamos informar quais os documentos essenciais para dar entrada na aposentadoria por invalidez. Convém você mantê-los sempre consigo no momento da perícia médica e no momento em que fizer a juntada de documentos na agência do INSS.

Identificação

Procure ter seus documentos de identificação atualizados e em bom estado de conservação.

Documento com foto (RG, CNH, etc.)

Deve conter número de CPF. Se não, apresentar cartão CPF ou comprovação da Receita Federal.

Comprovante de Residência

O comprovante de residência deverá ter data de até 3 meses anteriores à perícia.

  • Contas (luz, água, telefone, internet)
  • Declaração recente do Imposto de Renda
  • Extrato do FGTS
  • Escritura do imóvel
  • Documento de financiamento imobiliário
  • Fatura de cartão de crédito
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório

Documentação Médica

Imprescindível para comprovar incapacidade

  • Exames médicos
  • Relatórios médicos
  • Atestados médicos
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • Tratamentos médicos

Comprovantes de Contribuição

Os comprovantes de contribuição são importantes para mostrar o seu tempo de contribuição. Estes documentos são:

  • Carteira de Trabalho (prova de contribuições/carência)
  • Carnês de contribuição: Guias da Previdência Social (GPS) para diferentes tipos de contribuintes

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Para casos de acidentes de trabalho é imprescindível o registro do CAT:

Se sofreu acidente de trabalho, anexar CAT

Emitida pela empresa ou pelo próprio segurado se a empresa não o fez

Declaração do Último Dia de Trabalho

A "Declaração do Último Dia de Trabalho" é um documento essencial para segurados empregados e domésticos que buscam a aposentadoria por invalidez.

Ela serve como uma comprovação oficial do último dia em que o trabalhador esteve ativo em suas funções laborais antes da incapacidade. Essa declaração deve ser fornecida pelo empregador e é fundamental para corroborar o período de contribuição e a data de início da condição que levou à solicitação do benefício.

Documentos para Segurados Especiais

Os segurados especiais do INSS são categorias de trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem a presença de empregados permanentes.

Estes indivíduos possuem particularidades nas regras de contribuição e nos benefícios previdenciários, refletindo a natureza única de seus trabalhos e suas contribuições ao INSS.

  • Autodeclaração para produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, seringueiros, extrativistas e membros de grupo familiar com condição de segurado especial
  • Declaração de aptidão ao Pronaf
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Documentos fiscais de entrega de produção rural ou entrada de mercadorias

Seguindo esta lista de documentos, aumentam-se as chances de aprovação do pedido junto ao INSS e na Justiça.

A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para suas atividades de trabalho, com avaliação baseada em perícia médica realizada por um perito do INSS.

Para garantir a aprovação, o requerente deve estar munido de documentos como identificação, comprovantes de residência e contribuição, e evidências médicas que atestem sua incapacidade. É vital ser transparente e preparado para a perícia, levando em conta que, em casos jurídicos, médicos especializados tendem a conduzir a avaliação.

O INSS é o órgão responsável por conceder esse benefício, e o requerente deve passar por uma perícia médica para confirmar sua condição de invalidez. É essencial conhecer as doenças que são consideradas incapacitantes e estar preparado para a perícia, a fim de garantir que o benefício seja concedido de forma justa.

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