Você sabia que a aposentadoria por invalidez não é só um benefício financeiro, mas uma grande conquista social? Quando a vida nos surpreende e, por algum motivo de saúde, não conseguimos mais trabalhar, esse tipo de aposentadoria entra em cena para garantir que a gente continue tocando o barco, sem tantas dificuldades financeiras.
Com o salário proveniente dessa aposentadoria, o contribuinte tem direito a outros privilégios sociais complementares, tornando a vida desses cidadãos mais tranquila e proporcionando meios de reestruturação e adaptabilidade.
Entre esses benefícios, a possibilidade de contratar um empréstimo consignado merece destaque. Este, que é uma modalidade de crédito com juros mais baixos, torna-se uma opção atrativa para aqueles que, em meio a esse cenário, buscam maneiras de reorganizar sua vida financeira.
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O que é aposentadoria por invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS dado a quem não pode mais trabalhar, por motivo de doença ou acidente, encontra-se permanentemente incapacitado para realizar suas funções ou qualquer outra atividade no mercado de trabalho que lhe garanta sustento.
Quem concede esse tipo de aposentadoria no Brasil?
No Brasil, a aposentadoria por invalidez é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários do país.
O que é ter “qualidade de segurado”?
Ter "qualidade de segurado" significa que você está registrado no INSS e contribui regularmente para a Previdência Social. Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, já possui essa qualidade.
Mas e se você ficar desempregado ou parar de contribuir? Aí entra o "período de graça". É um tempo que o INSS te dá, mesmo sem contribuições, mantendo seus direitos. Normalmente, esse período é de 12 meses desde a última contribuição. Porém, pode aumentar:
- +12 meses se você foi demitido sem justa causa.
- +12 meses se você contribuiu por 10 anos sem interrupções.
Ou seja, pode chegar a até 36 meses (3 anos) de graça, dependendo do caso. Mas, se passar desse tempo, você perde essa "qualidade de segurado".
Já para quem contribui por conta própria (), esse tempo de graça é de apenas 6 meses.




















































































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