As restrições ao funcionalismo público devido às eleições municipais de outubro já estão em vigor. Uma das principais mudanças é a limitação na nomeação e exoneração de servidores municipais.
Essas regras entraram em vigor no último sábado (3), três meses antes do primeiro turno, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que muda para o servidor público?
Até a posse dos candidatos eleitos, estão proibidas a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, transferência ou exoneração de servidores públicos.
Além disso, agentes públicos não podem suprimir, readaptar vantagens ou dificultar o exercício da função dos servidores. Essas medidas visam evitar qualquer favorecimento a pré-candidaturas, promovendo igualdade entre os concorrentes.
Exceções às regras
As restrições não se aplicam a cargos comissionados e funções de confiança. Também são permitidas nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas, e dos órgãos da Presidência da República. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho também são permitidas.
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Restrições financeiras e de comunicação
Agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, ou dos estados aos municípios.
Além disso, portais e meios de informação oficial devem excluir elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Essas medidas reforçam a neutralidade e a imparcialidade do processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham condições iguais na disputa.



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