Alerta importante para aposentados e pensionistas: o prazo para o recadastramento anual referente ao ano de 2024 accaba na próxima segunda-feira (1).
Nesse sentido, é crucial realizar o recadastramento dentro do prazo estipulado, pois a não realização pode resultar na suspensão do pagamento dos proventos ou da pensão.
Como realizar o recadastramento para aposentados do TRT1?
A SGP oferece duas modalidades para que os aposentados efetuem o recadastramento: via sistema Ergon On-line ou por via postal (Sedex). Não será realizado recadastramento presencial para esse grupo específico.
Recadastramento via sistema Ergon On-line:
- Acesse o sistema Ergon On-line utilizando seu código funcional completo e senha pessoal e intransferível;
- Clique na opção "Recadastramento" e verifique os dados no formulário;
- Em seguida, clique em "Manifestações" e selecione "RECADASTRAMENTO 2024 – Aposentados", escolhendo a opção que melhor se aplica à sua situação;
- Confirme as informações fornecidas e pronto!
Recadastramento via postal (Sedex):
- Acesse o Ergon On-line e imprima o formulário disponível na aba Recadastramento;
- Verifique os dados e, se necessário, informe as alterações no campo correspondente;
- Dirija-se a um cartório para reconhecimento de firma por autenticidade e providencie uma cópia autenticada do seu documento de identificação com foto;
- Envie o formulário preenchido e a cópia autenticada do documento de identificação por Sedex para o endereço indicado.
Recadastramento para pensionistas:
Além disso, os pensionistas têm a opção de realizar o recadastramento por balcão virtual, via postal ou presencial, mediante agendamento prévio com a Seção de Atendimento a Magistrados e Servidores (Semase).
Em suma, é fundamental que os aposentados e pensionistas do TRT1 realizem o recadastramento dentro do prazo estipulado para evitar a suspensão do pagamento dos proventos ou da pensão.
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