A portabilidade de empréstimo consignado para trabalhadores CLT foi finalmente liberada. A partir desta sexta-feira (16), quem tem dívidas em CDC ou consignado tradicional poderá migrá-las para o novo Crédito do Trabalhador, com juros mais baixos e parcelas descontadas direto na folha. A medida marca um passo importante no acesso a crédito mais justo para quem tem carteira assinada.

O que é a portabilidade de consignado para CLT

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem solicitar a portabilidade de consignado para o Crédito do Trabalhador, nova linha de crédito consignado privado com juros mais baixos. A modalidade permite migrar dívidas mais caras, como o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), para um consignado com parcelas descontadas direto na folha de pagamento.

A novidade veio com a Medida Provisória 1.292/2025, que atualizou a Lei 10.820/2003 para incluir trabalhadores CLT, domésticos, rurais e MEIs no sistema de consignado, antes exclusivo para servidores públicos e aposentados.

Como funciona a portabilidade do consignado CLT

A portabilidade consiste na transferência de uma dívida antiga, geralmente mais cara, para um novo contrato com melhores condições. O novo banco quita o saldo devedor junto à instituição anterior e assume a dívida com novas taxas e prazos.

Atenção: neste momento, a portabilidade ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital. O processo precisa ser iniciado diretamente nos canais dos bancos e financeiras habilitados. A previsão é que a funcionalidade digital seja liberada a partir de 6 de junho de 2025.

A portabilidade é válida para contratos de CDC e consignado tradicional. Dívidas como cheque especial ou cartão de crédito precisam ser renegociadas previamente.

Quando vale a pena pedir portabilidade

A portabilidade é vantajosa quando o consignado CLT oferece uma taxa menor que a da linha anterior. Para ter uma ideia, o CDC cobra juros médios de 7% a 8% ao mês, enquanto o Crédito do Trabalhador já é ofertado com taxas entre 1,6% e 3% ao mês.

Segundo a MP 1.292/2025, a redução da taxa de juros é obrigatória nos primeiros 120 dias, até 21 de julho de 2025.

O novo contrato não pode ter valor superior ao saldo devedor da dívida antiga, nem prazo maior que o remanescente — a menos que haja refinanciamento (portabilidade com troco).

Quem oferece a portabilidade de consignado

Mais de 70 bancos e financeiras estão autorizados a oferecer a portabilidade para o Crédito do Trabalhador. O objetivo é fomentar a concorrência e reduzir os juros cobrados da população CLT, dando mais acesso a crédito com segurança.

Com o mercado aquecido, as instituições começaram a competir pelas melhores taxas. Em breve, o app Konsi, maior comparador de crédito consignado do país, também deve ofertar essa nova linha.

Isso vai facilitar a vida de quem busca as melhores taxas em um só lugar. A comparação será essencial para economizar e evitar condições abusivas.

Como pedir portabilidade de consignado CLT

Veja o passo a passo para fazer a portabilidade de forma segura:

  • Verifique se sua dívida atual é de CDC ou consignado tradicional;
  • Escolha um banco habilitado e inicie a simulação diretamente pelo site ou app da instituição;
  • Compare a taxa efetiva total (CET) e as condições do novo contrato;
  • O novo banco quitará a dívida antiga e assumirá a cobrança das parcelas com desconto em folha;
  • Acompanhe o desconto diretamente no seu holerite ou aplicativo da instituição financeira.

Importante: O limite de comprometimento continua sendo até 35% da renda bruta. Parte desse valor pode ter garantia adicional via FGTS: até 10% do saldo total e 100% da multa rescisória de 40%.