Governo de Minas orienta servidores candidatos às eleições municipais de 2024

Confira as regras e condições para servidores estaduais de Minas Gerais se candidatarem às eleições municipais

21/03/2024 às 22:45 | Atualizado 21/07/2024 às 15:38 | Tempo de leitura: 1 minuto

Governo de Minas orienta servidores candidatos às eleições municipais de 2024

Governo de Minas orienta servidores candidatos às eleições municipais de 2024

O processo eleitoral é um momento importante para a democracia, e muitos servidores públicos estaduais em Minas Gerais podem estar considerando concorrer às eleições municipais de 2024.

Para orientar esses servidores sobre os procedimentos necessários para se candidatar, o governo do estado publicou a Resolução Conjunta nº 10.899/2024. A seguir, você vai entender as regras e condições para servidores estaduais de Minas Gerais se candidatarem às eleições municipais. Continue lendo!

Regras para o afastamento de servidores públicos candidatos

De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, os servidores públicos efetivos que desejam concorrer às eleições municipais devem solicitar o afastamento temporário ou definitivo de seus cargos.

Além disso, os prazos legais para realizar essa desincompatibilização podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Assim, o processo de afastamento deve ser formalizado por meio de um requerimento feito pelo próprio servidor em seu órgão de lotação. Uma vez solicitado, o órgão irá publicar o ato administrativo referente ao afastamento.

Condições durante o afastamento

Durante o período de afastamento, o servidor continuará recebendo sua remuneração, mas algumas vantagens que exigem o efetivo exercício do cargo ou função pública serão excluídas. Isso inclui serviços extraordinários, auxílio alimentação, ajuda de custo e outras previstas em legislação específica.

É importante ressaltar que o servidor deve apresentar documentos que comprovem sua participação no processo eleitoral, como ata da convenção, registro de candidatura e decisões da Justiça Eleitoral.

Caso ocorra desistência da candidatura ou trânsito em julgado do indeferimento do registro, o servidor deverá retornar ao exercício do cargo no primeiro dia útil subsequente.

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