A contratação do empréstimo consignado CLT pode ser uma excelente alternativa para organização financeira. Com contratação rápida e juros baixos, ele permite que trabalhadores de carteira assinada realizem sonhos. 

Mas se após a contratação do crédito consignado o contratante decidir desistir do acordo? É possível? Como solicitar o cancelamento? Essas são algumas perguntas frequentes na modalidade de consignado. 

Entenda nos tópicos abaixo quais são as regras para o cancelamento do consignado.

Empréstimo consignado CLT: quando é possível cancelar?

O cancelamento do empréstimo consignado é um direito garantido por lei. No entanto, quando e como isso ocorre depende do estágio em que a contratação se encontra. Veja a lista com as principais situações permitidas:

  • Direito de arrependimento;
  • Antes da averbação;
  • Casos de fraude.


Entenda como cada tema funciona nos tópicos abaixo:

Como funciona o direito de arrependimento?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 49, o direito de arrependimento no empréstimo consignado funciona como uma proteção de 7 dias para o consumidor.

Após a contratação do crédito consignado, o consumidor tem o prazo de até 7 dias para desistir do acordo. Com a desistência, é necessário devolver o dinheiro e o banco não deve cobrar taxas pelo cancelamento. 

Averbação

Outro momento permitido para a desistência da contratação do empréstimo consignado CLT é antes da averbação, que é a etapa de análise e aprovação do desconto do contrato.

Nessa fase, a instituição financeira aguarda a aprovação do órgão pagador, que são empresas no caso do trabalhador CLT e INSS para aposentados e pensionistas. O processo de averbação pode durar um dia útil. 

Fraude no empréstimo consignado

Em casos de fraude na contratação de empréstimo consignado, o consumidor pode informar o banco a qualquer momento. Veja o passo a passo do que fazer:

  • Não utilize o dinheiro: gastar o dinheiro pode ser interpretado como aceitação do contrato.
  • Boletim de ocorrência: registre uma ocorrência policial. É a prova legal de que houve um crime.
  • Reclamação: entre em contato com o banco de onde partiu o empréstimo. Informe que não reconhece a contratação e exija o cancelamento.
  • Bloqueio: para aposentados e pensionistas, acesse o portal Meu INSS e utilize a opção de "bloqueio de empréstimo por fraude".
  • Plataformas de proteção: registre o caso no Consumidor.gov.br e no site do Banco Central.


A modalidade de empréstimo consignado privado é uma das mais seguras do mercado. No entanto, podem existir golpes. Um dos mais comuns é o "falso funcionário". Ocorre quando alguém liga fingindo ser do banco ou do INSS dizendo ser necessário atualizar os dados.

Eles pedem para tirar uma foto e clicar em um link. A armadilha é que essa foto será usada para validar a assinatura biométrica de um empréstimo não solicitado. 


Como cancelar o crédito consignado CLT

A orientação para o cancelamento da contratação de empréstimo consignado CLT varia de acordo com cada situação. 

Entenda nos tópicos abaixo como funciona a etapa de cancelamento:

Dentro do prazo de arrependimento

  1. Não gaste o dinheiro;
  2. Contate o SAC ou Ouvidoria;
  3. Solicite o boleto de estorno;
  4. Guarde o comprovante;
  5. Monitore a margem.


Em casos de fraude

  1. Registre um Boletim de Ocorrência;
  2. Notifique o banco e o INSS/RH;
  3. Solicite o formulário de fraude;
  4. Bloqueie novas contratações.


Após o prazo de arrependimento

Em casos de arrependimento após os 7 dias, legalmente o banco não é obrigado a cancelar. No entanto, existe a possibilidade de encerrar o contrato.

  1. Peça o saldo devedor para quitação;
  2. Peça o desconto de juros;
  3. Pague e aguarde a desaverbação.

Atualização da margem após cancelamento

A atualização da margem consignável é o processo final do cancelamento do empréstimo consignado privado, pois é o que libera o salário para que você recupere o poder de compra. 

O processo de liberação da margem não é instantâneo, ele segue um fluxo entre a instituição financeira e o órgão pagador. Confira como funciona no seguinte passo a passo:


  • Confirmação do cancelamento: o banco processa o distrato pela devolução do dinheiro ou reconhecimento de fraude.
  • Comunicação ao sistema: o banco envia um comando eletrônico ao órgão pagador informando que o contrato não existe mais.
  • Processamento da margem: o sistema do órgão pagador processa a informação e exclui a reserva de valor.
  • Atualização do extrato: o valor que estava reservado volta a aparecer como margem disponível no extrato de consignações.