O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o canal oficial de comunicação digital entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e todos os empregadores do Brasil.

Previsto no artigo 628 da CLT, o sistema substitui as antigas notificações físicas em papel, cartas e publicações no Diário Oficial por uma caixa postal eletrônica única.

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema oficial do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que funciona como a caixa de correio digital obrigatória entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores de todo o Brasil.

O objetivo principal da plataforma é substituir as notificações físicas, em papel ou publicações no Diário Oficial da União, centralizando todas as comunicações em um ambiente seguro e digital.

Através do DET, a inspeção do trabalho pode fazer o seguinte:

  • Notificar os empregadores sobre ações fiscais, autuações e relatórios de inspeção;
  • Solicitar documentos como folhas de pagamento, comprovantes de SST e registros de ponto;
  • Enviar avisos e alertas orientativos sobre saúde, segurança e direitos trabalhistas;
  • Receber defesas e recursos encaminhados pelas empresas referentes a processos administrativos.

A fundamentação legal do DET é estruturada pelo artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi incluída por meio da Lei n° 14.261/2021.

Quem é obrigado a utilizar o DET?

A obrigatoriedade de ter um cadastro atualizado no portal abrange todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente do porte ou natureza jurídica.

A obrigatoriedade se estende às seguintes áreas:

  • Empresas de todos os portes (matriz e filiais);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Empregadores domésticos;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

Como acessar o DET

O acesso é totalmente digital e gratuito, realizado diretamente pelo site oficial do DET (det.sit.trabalho.gov.br).

  1. Autenticação: é feito usando a conta Gov.br ou via Certificado Digital com e-CNPJ ou e-CPF do responsável.
  2. Atualização de cadastro: é necessário informar um e-mail válido para receber avisos sobre novas mensagens na caixa postal.
  3. Procurações: caso a empresa utilize escritório de contabilidade ou consultoria, é possível delegar o acesso ao DET para terceiros por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Cronograma de implantação

A implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi dividida em fases de acordo com os grupos cadastrais do eSocial. O objetivo foi garantir que grandes corporações aderissem primeiro, dando tempo para adaptar o sistema até alcançar os pequenos empregadores e pessoas físicas.

Entenda o cronograma:

GrupoData de início obrigatório
Adesão voluntária antecipada 09/02/2024
Grandes e médias empresas 01/03/2024
Micro/pequenas empresas 01/05/2024
MEIs e domésticos 01/08/2024

Com a conclusão do cronograma em agosto de 2024, o DET já é 100% obrigatório e ativo para todas as categorias no Brasil. Não há mais período de carência ou adaptação de prazos.

O que acontece se não acessar o DET?

Negligenciar o acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um dos maiores riscos operacionais atuais para departamentos de RH e escritórios de contabilidade.

A empresa tem até 15 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao envio do comunicado, para realizar o login e abrir a mensagem.

Como a plataforma substituiu o papel, a falta de acesso não impede que a fiscalização avance. Ao ser notificada sobre uma irregularidade trabalhista, a empresa tem prazos legais rígidos para apresentar documentos ou defesa escrita.

Entre as punições estão:

  • Aplicação de autuações e multas administrativas;
  • Inscrição em dívida ativa;
  • Julgamento à revelia.