Você já se perguntou se aqueles descontos na folha de pagamento do INSS são realmente legais? Tem uma novidade importante chegando: a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode mudar completamente as regras dos descontos na aposentadoria.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e quer entender o que está acontecendo com os descontos na sua aposentadoria, continue lendo. Vamos explicar tudo de forma simples e clara.

Descontos na aposentadoria INSS vão ACABAR?

A grande notícia é que a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.

Isso significa que acabaram os descontos automáticos para:

  • Mensalidades de associações de aposentados;
  • Contribuições sindicais;
  • Taxas de entidades de classe;
  • Organizações de pensionistas.

O projeto foi aprovado por votação simbólica no dia 3 de setembro de 2025, e agora segue para o Senado Federal.

Quem será afetado pelos descontos proibidos?

As mudanças são claras e diretas. A partir da aprovação definitiva da lei, nenhuma entidade associativa poderá mais descontar mensalidades diretamente da sua aposentadoria ou pensão do INSS.

Tipos de descontos que serão proibidos:

  • Mensalidades de associações;
  • Contribuições para sindicatos;
  • Taxas de organizações de aposentados;
  • Qualquer cobrança de entidades de classe.

O que continua permitido:

  • Crédito consignado, incluindo parcelas de empréstimo e cartões consignados;
  • Financiamentos com garantia do benefício;
  • Seguros contratados diretamente.

Quando a lei entra em vigor?

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal. Não há prazo definido para a votação no Senado, mas a expectativa é que a aprovação aconteça ainda em 2025.

Uma vez sancionada pelo presidente da República, a lei entra em vigor imediatamente, encerrando definitivamente os descontos de mensalidades associativas.