Entender o que é o DARF, quem deve utilizá-lo e como emitir essa guia é fundamental para garantir a regularidade fiscal. Esse documento é importante para o pagamento de diversos tributos, contribuições e taxas administrados pela Receita Federal.

Seja para pessoas físicas ou jurídicas, esse documento é essencial para manter as obrigações fiscais em dia, evitando multas, juros e outras penalidades decorrentes do atraso ou da falta de recolhimento dos impostos.

O que é DARF?

A sigla DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia de pagamento utilizada pela Secretaria da Receita Federal para recolher os tributos federais de pessoas físicas e jurídicas.

A principal função do DARF é unificar e viabilizar o pagamento de impostos, contribuições e taxas federais direto para os cofres da União. 

Entenda os formatos do documento:

  • DARF comum: é o modelo tradicional usado pela maioria das pessoas e empresas para pagar os impostos mencionados acima.
  • DARF simples: guia única usada por micro e pequenas empresas antes da criação do Simples Nacional. Hoje em dia, caiu em desuso para a maioria dos casos, sendo substituída pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para que serve a DARF?

A principal função do Documento de Arrecadação de Receitas Federais é unificar e viabilizar o pagamento de impostos, contribuições e taxas federais direto para os cofres da União. 

Veja quando a guia é utilizada:

Pessoas físicas

  • Imposto de Renda (IRPF): se na declaração anual indicar algum imposto a pagar, é gerado esse guia.
  • Ganho de capital: em casos de venda de um imóvel ou um carro com lucro, o imposto sobre esse lucro é pago via documento de arrecadação.
  • Investimentos: operações na bolsa de valores exigem que o próprio investidor calcule o imposto e pague o documento de arrecadação mensalmente.
  • Carnê-leão: para quem recebe aluguéis ou rendimentos do exterior.

Pessoas jurídicas

  • Pagamento de impostos corporativos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.

Empresas do Simples Nacional costumam pagar os impostos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas podem usar a DARF em situações específicas.

Como emitir um DARF

A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais pode ser feito pelo site da Receita Federal, portal e-CAC e por aplicativos de bancos. O processo é digital e a maioria das guias já vem com código de barras ou QR Code para pagamento via Pix.

Sicalc web 

Se precisa emitir uma DARF por conta própria para pagar imposto sobre ações, fundos imobiliários, venda de bens ou aluguéis, o melhor caminho é o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais). 

  1. Acesse o site do sicalc web Receita Federal;
  2. Escolha a opção preenchimento rápido;
  3. Informe os dados pessoais;
  4. No campo Código da Receita, digite o código específico do imposto que quer pagar.
  5. Informe o período de apuração e o valor principal do imposto.
  6. O sistema calcula automaticamente se há juros ou multa.
  7. Clique em "emitir DARF" para gerar o PDF.

Portal e-CAC

Se quiser emitir a DARF de uma parcela do seu Imposto de Renda (IRPF) ou consultar pendências fiscais.

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
  2. Faça login com a conta Gov.br;
  3. Clique na seção "meu imposto de renda";
  4. Na opção de "pagamento" encontrará as cotas do imposto de renda e poderá clicar em "emitir DARF" da parcela desejada.

Programa do Imposto de Renda

Se acabou de fazer a declaração anual de ajuste e deu imposto a pagar.

  1. No aplicativo "Meu Imposto de Renda", procure pela opção imprimir e clique em "DARF do exercício".
  2. O programa vai gerar o documento pronto com o valor da primeira cota ou da cota única.

Aplicativo do banco

Algumas instituições financeiras possuem uma função integrada para emitir e pagar a DARF direto no aplicativo:

  1. Abra o app do banco;
  2. Clique em pagar impostos e taxas;
  3. Procure pela opção DARF;
  4. O próprio banco pedirá o CPF, o código da receita e o período de apuração, gerando o documento na mesma hora.

Diferença entre DARF e DAS

Embora as duas siglas representem guias de pagamento de tributos federais e sejam geridas pela Receita Federal, a DARF e o DAS atendem a públicos e objetivos completamente diferentes.

Enquanto o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia específica, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia unificada.

Entenda a comparação:

Característica DARF DAS
Público-alvo Pessoas físicas, investidores e empresas Microempresas e empresas de pequeno porte
Abrangência Apenas tributos federaisTributos federais, estaduais e municipais
Centralização Individualizada Unificada
Periodicidade VariaMensal
Valor