Entender as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para trabalhadores de carteira assinada. O artigo 4º, por exemplo, aborda as regras em que o empregado está à disposição do empregador.
Além disso, o artigo aborda a lista de situações em que o trabalhador pode ser pago pelas horas extras. Algumas mudanças no regime CLT foram implementadas após a Reforma Trabalhista de 2017.
Entenda nos tópicos abaixo todos os detalhes:
Artigo 4º da CLT: tempo à disposição do empregador
O artigo 4° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda o tempo à disposição do empregador. Ou seja, o período em que o empregado está aguardando ou executando ordens, que também é chamado de serviço efetivo.
Segundo a CLT, o salário não é apenas uma retribuição pelo trabalho executado, mas também pelo tempo em que o empregado fica à disposição do empregador.
Quais situações não contam como tempo à disposição do empregador?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há algumas situações que não são consideradas como tempo à disposição do empregador. Entenda na lista abaixo:
- Práticas religiosas;
- Descanso;
- Lazer;
- Estudo;
- Alimentação;
- Atividades de relacionamento social;
- Higiene pessoal;
- Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Tempo à disposição do empregador
No contexto de trabalhadores de carteira assinada, estar à disposição do empregador significa que o período em que o empregado está aguardando ou executando ordens do empregador é considerado como tempo de serviço efetivo.
O serviço efetivo inclui não o tempo em que o trabalhador está realizando uma tarefa específica, além do tempo em que ele estiver sob as ordens do empregador, mesmo que não esteja ativamente trabalhando.
Quais situações são consideradas tempo de serviço efetivo?
Algumas situações que são consideradas tempo de serviço efetivo para trabalhadores de carteira assinada incluem:
Tempo de deslocamento dentro da empresa: quando o empregado precisa se deslocar entre diferentes setores ou unidades da empresa durante a jornada de trabalho.
Período de espera: quando o empregado precisa aguardar ordens, materiais ou o início de uma tarefa.
Cursos e treinamentos: quando a empresa exige que o empregado participe de cursos, palestras ou treinamentos.
Viagens a trabalho: o tempo de deslocamento em viagens a serviço da empresa, bem como o tempo de espera em aeroportos ou rodoviárias.
Sobreaviso: quando o empregado pode ficar de sobreaviso, ou seja, em casa, mas à disposição da empresa para ser chamado a qualquer momento. Essa situação possui regras específicas de remuneração.
Tempo à disposição gera direito a horas extras?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há situações comuns que podem gerar horas extras por tempo à disposição, que incluem:
- Tempo de espera para o início das atividades;
- Permanência obrigatória nas dependências da empresa após o expediente;
- Períodos de sobreaviso ou prontidão;
- Reuniões e treinamentos obrigatórios.
Entenda no exemplo abaixo uma situação em que o trabalhador não tem direito a hora extra:
Amanda chega mais cedo no escritório para estudar idiomas e registra o ponto. Esse tempo não é pago como hora extra, a menos que ela seja instruída a fazer isso pelo empregador.
Como calcular horas extras
O trabalhador CLT tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal para as horas que excedam a jornada diária de 8 horas ou semanal de 44 horas. Pode haver convenções coletivas que estabeleçam percentuais superiores.
Exemplo: José trabalha de motorista e ganha R$ 100 por hora. Ele precisou fazer uma hora extra a pedido do seu chefe. O pagamento proporcional de 50% da hora trabalhada será de R$ 50.
Regra dos 5 minutos de tolerância
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Essa tolerância se aplica tanto na entrada quanto na saída do trabalho para trabalhadores de carteira assinada, e também na volta do intervalo.
Exemplo: Pedro tem horário de entrada às 8h e registra o ponto às 8h04. Esses 4 minutos não serão considerados atraso. Da mesma forma, se ele sair às 18h03, esses 3 minutos não serão computados como hora extra.
Reforma Trabalhista de 2017: o que mudou na CLT
Em 2017 foi realizada a Reforma Trabalhista que foi regulamentada pela Lei n° 13.467/2017. A reforma trouxe várias mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que alterou e criou artigos com o objetivo principal de flexibilizar o mercado de trabalho e desburocratizar alguns procedimentos trabalhistas.
Veja as principais mudanças com a Reforma Trabalhista:
Banco de horas: após a reforma foi mantido o banco de horas para compensação no período de 1 ano.
Contribuição sindical: após a reforma a contribuição sindical passou a ser opcional.
Demissão por acordo: após a reforma criou-se a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para desligamento. O trabalhador tem direito a receber férias e décimo terceiro salário proporcional, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Férias: após a reforma as férias podem ser fracionadas em até três partes, sendo que uma das partes precisa ter no mínimo 14 dias, e as outras duas parcelas não podem ter menos de cinco dias.
Jornada de trabalho: após a reforma é possível que trabalhador e empregador acordem em estipular jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Trabalho intermitente: após a reforma foi criada a modalidade de trabalho intermitente, onde o empregado é chamado quando a empresa precisa e só recebe pelo período em que prestou o serviço.
Teletrabalho/home office: após a reforma a modalidade de trabalho remoto foi implementada na nova lei trabalhista, apresentando regras para trabalhadores e empregadores.
Tempo à disposição do empregador: após a reforma o tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho não é mais considerado como tempo de serviço e não será computado na jornada de trabalho.
Gestantes e lactantes: após a reforma grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização.
Trabalhador à disposição do empregador: como comprovar
Para comprovar que um trabalhador CLT estava à disposição do empregador, mesmo sem estar executando tarefas ativamente, é fundamental reunir evidências. Veja as principais formas de comprovação:
- Registro de ponto;
- Testemunhas;
- Regulamento internos da empresa;
- Mensagens, e-mails ou ordem de serviço.
O que fazer se a empresa não reconhecer o tempo à disposição
Veja dicas do que fazer se a empresa não reconhecer o tempo à disposição do trabalhador CLT:
- Reúna provas;
- Tente a negociação direta;
- Procure o Sindicato;
- Consulte um advogado trabalhista.
Em casos extremos é possível procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e realizar uma denúncia.