O Artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda sobre a aplicação de multas por infrações relativas à medicina do trabalho e à segurança do trabalho para trabalhadores de carteira assinada.
No Artigo, o trabalhador CLT também compreende como funciona a natureza da infração, penalidades e modelos de fiscalização.
Entenda todos os detalhes do Artigo 201 da CLT nos tópicos abaixo:
O que é o Artigo 201 da CLT?
O Artigo 201 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das normas de segurança e medicina do trabalho, especificamente sobre as saídas de emergência e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
De acordo com o Artigo 201, todos os locais de trabalho devem ter saídas em quantidade suficiente. As portas não podem abrir para o interior, a fim de permitir o escoamento fácil do pessoal em caso de necessidade.
Infrações de segurança no trabalho
O Artigo 201 da CLT estabelece as penalidades para as infrações às normas de segurança e medicina do trabalho. Entenda os principais pontos na lista abaixo:
Saídas de emergência: todos os locais de trabalho devem ter saídas em quantidade suficiente.
Requisitos especiais de construção: para certos tipos de indústria ou de atividade onde haja grande risco de incêndio, podem ser exigidos requisitos especiais de construção, como portas e paredes corta-fogo.
Medidas preventivas: inclui a neutralização ou eliminação de poeiras ou gases inflamáveis, explosivos ou prejudiciais à saúde.
Radiações ionizantes: empregados impedidos por determinação médica não podem exercer ou permanecer em funções que os sujeitem a radiações ionizantes.
Materiais inflamáveis ou explosivos: em locais com esses materiais, as lâmpadas de iluminação devem ser elétricas.
Substâncias nocivas: deve ter avisos alertando sobre a manipulação de substâncias nocivas.
Higiene e conforto: bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora onde houver rede de abastecimento de água.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é qualquer dispositivo com o propósito de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra possíveis riscos no ambiente de trabalho.
Confira na lista abaixo os tipos de Equipamento de Proteção Individual (EPI):
- Proteção da cabeça: capacetes, capuzes e balaclavas.
- Proteção visual e facial: óculos de segurança, máscaras e protetores faciais.
- Proteção auditiva: abafadores de ruído e tampões.
- Proteção respiratória: máscaras e respiradores contra vapores nocivos.
- Proteção de mãos e braços: luvas e braçadeiras.
- Proteção de pernas e pés: sapatos, coturnos e botas.
- Proteção contra quedas: cintos de segurança e sistemas anti-queda.
- Proteção do tronco: aventais, jalecos e coletes.
Também existe o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que são extintores, barreiras e sinalização.
Programas obrigatórios no ambiente de trabalho
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que significa um conjunto de medidas de segurança no trabalho com o objetivo de antecipar, identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.
PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que significa prevenção de doenças e garantir a saúde dos trabalhadores por meio de exames periódicos.
Condições insalubres e condições perigosas
Condições insalubres: expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, podendo causar doenças.
Exemplo: exposição contínua a ruído excessivo ou trabalho em ambientes com temperaturas extremas.
Condições perigosas: expõem o trabalhador a risco de morte ou lesões graves.
Exemplo: operar com explosivos, substâncias inflamáveis ou trabalhar com eletricidade em alta tensão.
Multa por descumprir normas de segurança do trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipulam multas para empresas que não cumprirem as normas de segurança do trabalho. As penalidades variam de acordo com a natureza da infração.
- Infrações relativas à medicina do trabalho: são punidas com multa que varia de 3 a 30 vezes o valor de referência.
- Infrações relativas à segurança do trabalho: são punidas com multa que varia de 5 a 50 vezes o valor de referência.
Em casos de reincidência ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada em seu valor máximo. Além das multas, a empresa pode sofrer outras sanções como embargo de obras ou interdição de estabelecimentos.
O que fazer se a empresa não cumpre as normas?
Se a empresa não cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho é crucial que o trabalhador CLT tome algumas medidas para garantir os seus direitos e para proteger sua saúde.
Veja na lista abaixo algumas dicas do que fazer em casos de não cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho:
- Denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): as denúncias podem ser anônimas ou identificadas. Os auditores fiscais do trabalho podem investigar a empresa, aplicar multas e outras sanções.
- Consulte um advogado trabalhista: poderá analisar o caso, orientar sobre os seus direitos e, se necessário, ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
Como denunciar descumprimento ao Ministério do Trabalho
O trabalhador pode realizar denúncia ao Ministério do Trabalho de várias maneiras. Entenda as opções:
- Pela internet no Canal de Denúncias;
- Por telefone 158 na Central Alô Trabalho. Horário de atendimento das 7h às 19h, de segunda-feira a sábado.
- Presencialmente na Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, no Distrito Federal/DF. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Acidente por falta de segurança no trabalho: quais são os direitos?
Em caso de acidente de trabalho por falta de segurança, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, que abrangem benefícios previdenciários e indenizações.
Para poder utilizar os benefícios é fundamental que o trabalhador comunique o acidente à empresa imediatamente, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Entenda quais são os direito do trabalhador:
Auxílio doença: pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
Auxílio acidente: benefício indenizatório pago ao trabalhador que, após o acidente, fica com sequelas permanentes.
Aposentadoria por invalidez: em casos do trabalhador ficar permanentemente incapacitado para exercer qualquer função devido ao acidente.
Pensão por morte: em caso de falecimento do trabalhador por causa do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte.
Reabilitação profissional: quando o acidente resulta em limitações que impedem o trabalhador de voltar à sua função original, o INSS oferece um programa de reabilitação profissional.
Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições e orientações obrigatórias relacionadas à segurança e saúde do trabalhador no Brasil. O objetivo principal das NRs é garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Acaba sendo um complemento ao Artigo 201 da CLT.
Existem diferentes tipos de NRs. Veja quais são:
- Gerais: valem para todos os tipos de ambientes laborais.
- Setoriais: aplicam-se a setores específicos (como farmacêuticas, limpeza, construção civil).
- Especiais: destinam-se a um determinado tipo de atividade, independentemente da área.
NR 28: norma que detalha as penalidades
A NR 28 que faz parte das Normas Regulamentadoras (NRs) trata da fiscalização e das penalidades aplicáveis às empresas que descumprem as demais normas sobre segurança e saúde do trabalhador. Além disso, ela regulamenta a atuação dos auditores fiscais do trabalho.
Outro ponto mencionado pela NR 28 é sobre notificações e prazos. Quando são encontradas irregularidades, o empregador é notificado e recebe um prazo para corrigi-las, que geralmente não deve ultrapassar 60 dias. Esse prazo pode ser estendido por até 120 dias, mediante solicitação do notificado.