O Artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda sobre a aplicação de multas por infrações relativas à medicina do trabalho e à segurança do trabalho para trabalhadores de carteira assinada. 

No Artigo, o trabalhador CLT também compreende como funciona a natureza da infração, penalidades e modelos de fiscalização. 

Entenda todos os detalhes do Artigo 201 da CLT nos tópicos abaixo:

O que é o Artigo 201 da CLT?

O Artigo 201 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das normas de segurança e medicina do trabalho, especificamente sobre as saídas de emergência e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

De acordo com o Artigo 201, todos os locais de trabalho devem ter saídas em quantidade suficiente. As portas não podem abrir para o interior, a fim de permitir o escoamento fácil do pessoal em caso de necessidade.

Infrações de segurança no trabalho 

O Artigo 201 da CLT estabelece as penalidades para as infrações às normas de segurança e medicina do trabalho. Entenda os principais pontos na lista abaixo:

Saídas de emergência: todos os locais de trabalho devem ter saídas em quantidade suficiente.

Requisitos especiais de construção: para certos tipos de indústria ou de atividade onde haja grande risco de incêndio, podem ser exigidos requisitos especiais de construção, como portas e paredes corta-fogo.

Medidas preventivas: inclui a neutralização ou eliminação de poeiras ou gases inflamáveis, explosivos ou prejudiciais à saúde.

Radiações ionizantes: empregados impedidos por determinação médica não podem exercer ou permanecer em funções que os sujeitem a radiações ionizantes.

Materiais inflamáveis ou explosivos: em locais com esses materiais, as lâmpadas de iluminação devem ser elétricas.

Substâncias nocivas: deve ter avisos alertando sobre a manipulação de substâncias nocivas.

Higiene e conforto: bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora onde houver rede de abastecimento de água.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é qualquer dispositivo com o propósito de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra possíveis riscos no ambiente de trabalho.

Confira na lista abaixo os tipos de Equipamento de Proteção Individual (EPI):

  • Proteção da cabeça: capacetes, capuzes e balaclavas.
  • Proteção visual e facial: óculos de segurança, máscaras e protetores faciais.
  • Proteção auditiva: abafadores de ruído e tampões.
  • Proteção respiratória: máscaras e respiradores contra vapores nocivos.
  • Proteção de mãos e braços: luvas e braçadeiras.
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, coturnos e botas.
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e sistemas anti-queda.
  • Proteção do tronco: aventais, jalecos e coletes.

 

Também existe o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que são extintores, barreiras e sinalização. 

Programas obrigatórios no ambiente de trabalho

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que significa um conjunto de medidas de segurança no trabalho com o objetivo de antecipar, identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. 

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que significa prevenção de doenças e garantir a saúde dos trabalhadores por meio de exames periódicos. 

Condições insalubres e condições perigosas 

Condições insalubres: expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, podendo causar doenças.

Exemplo: exposição contínua a ruído excessivo ou trabalho em ambientes com temperaturas extremas.

Condições perigosas: expõem o trabalhador a risco de morte ou lesões graves. 

Exemplo: operar com explosivos, substâncias inflamáveis ou trabalhar com eletricidade em alta tensão.

Multa por descumprir normas de segurança do trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipulam multas para empresas que não cumprirem as normas de segurança do trabalho. As penalidades variam de acordo com a natureza da infração.

  • Infrações relativas à medicina do trabalho: são punidas com multa que varia de 3 a 30 vezes o valor de referência.
  • Infrações relativas à segurança do trabalho: são punidas com multa que varia de 5 a 50 vezes o valor de referência.

 

Em casos de reincidência ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada em seu valor máximo. Além das multas, a empresa pode sofrer outras sanções como embargo de obras ou interdição de estabelecimentos.

O que fazer se a empresa não cumpre as normas?

Se a empresa não cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho é crucial que o trabalhador CLT tome algumas medidas para garantir os seus direitos e para proteger sua saúde.

Veja na lista abaixo algumas dicas do que fazer em casos de não cumprimento das  normas de segurança e medicina do trabalho:

  • Denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): as denúncias podem ser anônimas ou identificadas. Os auditores fiscais do trabalho podem investigar a empresa, aplicar multas e outras sanções.
  • Consulte um advogado trabalhista: poderá analisar o caso, orientar sobre os seus direitos e, se necessário, ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.


Como denunciar descumprimento ao Ministério do Trabalho

O trabalhador pode realizar denúncia ao Ministério do Trabalho de várias maneiras. Entenda as opções:

  • Pela internet no Canal de Denúncias;
  • Por telefone 158 na Central Alô Trabalho. Horário de atendimento das 7h às 19h, de segunda-feira a sábado.
  • Presencialmente na Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, no Distrito Federal/DF. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.


Acidente por falta de segurança no trabalho: quais são os direitos?

Em caso de acidente de trabalho por falta de segurança, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, que abrangem benefícios previdenciários e indenizações.

Para poder utilizar os benefícios é fundamental que o trabalhador comunique o acidente à empresa imediatamente, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Entenda quais são os direito do trabalhador:

Auxílio doença: pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho.

Auxílio acidente: benefício indenizatório pago ao trabalhador que, após o acidente, fica com sequelas permanentes.

Aposentadoria por invalidez: em casos do trabalhador ficar permanentemente incapacitado para exercer qualquer função devido ao acidente.

Pensão por morte: em caso de falecimento do trabalhador por causa do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte.

Reabilitação profissional: quando o acidente resulta em limitações que impedem o trabalhador de voltar à sua função original, o INSS oferece um programa de reabilitação profissional.

Normas Regulamentadoras (NRs)

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições e orientações obrigatórias relacionadas à segurança e saúde do trabalhador no Brasil. O objetivo principal das NRs é garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Acaba sendo um complemento ao Artigo 201 da CLT.

Existem diferentes tipos de NRs. Veja quais são:

  • Gerais: valem para todos os tipos de ambientes laborais.
  • Setoriais: aplicam-se a setores específicos (como farmacêuticas, limpeza, construção civil).
  • Especiais: destinam-se a um determinado tipo de atividade, independentemente da área.


NR 28: norma que detalha as penalidades

A NR 28 que faz parte das Normas Regulamentadoras (NRs) trata da fiscalização e das penalidades aplicáveis às empresas que descumprem as demais normas sobre segurança e saúde do trabalhador. Além disso, ela regulamenta a atuação dos auditores fiscais do trabalho.

Outro ponto mencionado pela NR 28 é sobre notificações e prazos. Quando são encontradas irregularidades, o empregador é notificado e recebe um prazo para corrigi-las, que geralmente não deve ultrapassar 60 dias. Esse prazo pode ser estendido por até 120 dias, mediante solicitação do notificado.