A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que poderá trazer mudanças significativas para os aposentados complementares.
Após ser aprovado na Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência, o projeto seguirá para outras três comissões na Câmara dos Deputados antes de ir para votação no plenário. Caso seja aprovado pelos deputados, ainda precisará passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.
O que propõe o PL para a aposentadoria complementar?
A proposta, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), visa reduzir a idade mínima para aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade. Além disso, o projeto possibilita que o benefício retorne a ser integral, representando 100% da média salarial.
Atualmente, a idade mínima para essa modalidade de aposentadoria varia entre 55, 58 e 60 anos, dependendo do grau de exposição à atividade insalubre. A proposta não estabelece uma regra de transição, o que beneficia trabalhadores em diferentes estágios de suas carreiras.
Uma das alterações importantes propostas pelo projeto é a flexibilização dos requisitos de comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde. A proposta permite que, quando não for possível apresentar documentos como o PPP ou o LTCAT, outros meios de prova sejam aceitos, desde que cumpram os requisitos legais.
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que atuam em áreas prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos. Antes da reforma da previdência de 2019, o benefício era concedido após 15, 20 ou 25 anos de exposição, sem exigência de idade mínima.

Com a reforma, novos segurados têm uma idade mínima estabelecida, enquanto os trabalhadores já no mercado de trabalho são enquadrados em regras de transição. A proposta de alteração da aposentadoria especial tem o potencial de impactar positivamente os beneficiários do INSS.



![Calendário de pagamento servidor público Minas Gerais [2025]](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fres.cloudinary.com%2Fdc5gzexeu%2Fimage%2Fupload%2Fv1756933124%2Fcalendario-de-pagamento-servidor-publico-minas-gerais-2025_vrhb7n.webp&w=3840&q=100)













































































![Veja como calcular a margem consignável [2025]](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fres.cloudinary.com%2Fdc5gzexeu%2Fimage%2Fupload%2Fv1737666381%2Fveja-como-calcular-margem-consignavel-2025_ryy4vv.webp&w=3840&q=100)












