Prazo para declaração do IR é prorrogado para esses brasileiros; saiba se você está na lista
Contribuintes agora têm até agosto para declarar Imposto de Renda sem sofrer penalidades
08/05/2024 às 20:57 | Atualizado 21/07/2024 às 15:13 | Tempo de leitura: 2 minutos
Prazo para declaração do IR é prorrogado para esses brasileiros; saiba se você está na lista
A Receita Federal divulgou uma medida importante nesta segunda-feira (6), que impacta diretamente os moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul que enfrentaram os estragos das recentes enchentes e estão sob estado de calamidade pública.
Agora, esses cidadãos terão um prazo estendido para realizar a declaração do Imposto de Renda, podendo fazê-lo até o dia 31 de agosto. Além da ampliação do prazo para a entrega da declaração, há outras mudanças significativas.
Uma delas é a flexibilidade para alterar o modelo de tributação até a nova data limite, permitindo que os contribuintes optem entre o modelo simplificado e o por deduções legais, conforme suas necessidades ou retificações necessárias.
No entanto, é importante salientar que a prorrogação do prazo não dispensa o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda.
Como conseguir prorrogação do prazo para declarar Imposto de Renda?
A Receita Federal estabeleceu que o prazo estendido de três meses será aplicado de acordo com o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Ou seja, se o domicílio estiver situado em uma das 336 cidades afetadas pelas enchentes, a entrega do Imposto de Renda pode ser realizada até o final de agosto.
É importante ressaltar que a informação correta do endereço é essencial, devendo ser preenchida na ficha de "Identificação do contribuinte" de forma precisa, evitando possíveis sanções.
O sistema não aplicará multas por atraso nas declarações entregues dentro desse prazo estendido, porém, após o término estipulado, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Prazo para pagamento também é prorrogado
Outra mudança relevante diz respeito ao adiamento do prazo para o pagamento das duas primeiras parcelas do Imposto de Renda para os residentes dessas 336 cidades atingidas pelas enchentes.
A primeira parcela, que antes vencia em 31 de maio, agora terá vencimento em 30 de agosto, enquanto a segunda parcela passa do dia 28 de junho para 30 de setembro.