No Imposto de Renda de 2024, os contribuintes que efetuaram saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentam algumas particularidades. Por isso, a necessidade de declarar esses valores no IR pode ser um ponto de confusão para muitos.

Com o prazo final para a entrega da declaração se aproximando em 31 de maio, é crucial entender quem deve declarar e como fazer isso corretamente. Neste guia, vamos explicar em detalhes como funciona a declaração do FGTS no Imposto de Renda.

Quem precisa declarar saques do FGTS no IR?

A obrigação de declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda surge quando o contribuinte realizou saques em 2023 por motivos como demissão, aposentadoria, doença, ou outras condições previstas na legislação.

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Nesses casos, os saques devem ser incluídos na declaração para justificar qualquer variação patrimonial que possa ter ocorrido durante o ano.

Critérios de obrigatoriedade

Você precisa declarar seu saque do FGTS se:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores que totalizaram mais de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, se o valor da venda foi reinvestido em imóveis no Brasil dentro de 180 dias;
  • Declarou bens no exterior ou foi titular de trust e outros contratos similares.

A legislação recente também requer que cidadãos que possuam bens no exterior ou que tenham retornado ao Brasil e residido aqui durante 2023 declarem seus rendimentos, independentemente de terem sido tributados.

Isenção de declaração para saques do FGTS

Se você está isento do pagamento de Imposto de Renda e não se enquadra nas condições de obrigatoriedade mencionadas, não é necessário incluir o saque do FGTS na sua declaração.

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Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

Declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda é um processo simples, que pode ser realizado diretamente no programa da Receita Federal. Por isso, siga os passos abaixo para garantir que sua declaração seja feita corretamente:

  1. Acesse a área de "Rendimentos" no programa da Receita Federal;
  2. Selecione "Isentos e Não Tributáveis";
  3. Escolha a opção 4, que inclui "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS";
  4. Identifique o beneficiário do saque, que pode ser o titular ou um dependente;
  5. Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04) e o nome da fonte pagadora;
  6. Digite o valor exato que foi sacado em 2023;
  7. Finalize o preenchimento da ficha clicando em "Salvar".

A declaração de saques do FGTS no Imposto de Renda é uma prática importante que ajuda a Receita Federal a entender as variações patrimoniais dos contribuintes.

Por isso, declarar esses valores corretamente não só cumpre com a legislação vigente, mas também evita possíveis complicações futuras com o fisco. Lembre-se de revisar todas as suas informações antes de enviar a declaração para garantir que todos os dados estão corretos e completos.