Cerca de 3 mil pensionistas do Rio de Janeiro que aniversariaram em março e não realizaram o recenseamento obrigatório 2023/2024 até o dia 30 de abril correm o risco de ter o benefício suspenso.
A lista com os nomes dos pensionistas ausentes foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de maio e pode ser consultada no site do Rioprevidência. Neste artigo, vamos explicar o que fazer para não perder o benefício. Continue lendo!
Pensionistas do RJ: Como evitar corte do benefício?
Para evitar o corte do benefício, os pensionistas que ainda não realizaram o recenseamento devem:
- Agendar o comparecimento:
- Acesse o site do Rioprevidência;
- Utilize os telefones: 0800-285-8191 (fixo) ou (21) 3850-3350 (fixo ou celular).
- Comparecer na data, hora e local agendados:
- Munido dos documentos:
- RG;
- CPF;
- Título eleitoral;
- Comprovante de residência recente.
- Munido dos documentos:
Pensionistas do RJ fora do estado: como fazer o recenseamento?
Atenção, pensionistas do Rio de Janeiro que residem fora do estado! Como comentamos, o prazo para realizar o recenseamento obrigatório 2023/2024 terminou no dia 30 de abril, mas ainda há tempo de regularizar sua situação.
Pensionistas que residem fora do Rio de Janeiro:
- Documentação necessária:
- Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio);
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
- Envio da documentação:
- A documentação deve ser enviada por correio para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no endereço: Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.
Pensionistas de nacionalidade estrangeira:
Já os pensionistas de nacionalidade estrangeira devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio.
- Documentação necessária:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência (em nome do próprio, emitido nos últimos três meses ou, na ausência deste, declaração de residência);
- Certidão de casamento (para o caso de casado(a) com brasileiro(a));
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver);
- Certidão de nascimento para filhos com brasileiros;
- Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.