Cerca de 3 mil pensionistas do Rio de Janeiro que aniversariaram em março e não realizaram o recenseamento obrigatório 2023/2024 até o dia 30 de abril correm o risco de ter o benefício suspenso.

A lista com os nomes dos pensionistas ausentes foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de maio e pode ser consultada no site do Rioprevidência. Neste artigo, vamos explicar o que fazer para não perder o benefício. Continue lendo!

Pensionistas do RJ: Como evitar corte do benefício?

Para evitar o corte do benefício, os pensionistas que ainda não realizaram o recenseamento devem:

  1. Agendar o comparecimento:
  2. Comparecer na data, hora e local agendados:
    • Munido dos documentos:
      • RG;
      • CPF;
      • Título eleitoral;
      • Comprovante de residência recente.

Pensionistas do RJ fora do estado: como fazer o recenseamento?

Atenção, pensionistas do Rio de Janeiro que residem fora do estado! Como comentamos, o prazo para realizar o recenseamento obrigatório 2023/2024 terminou no dia 30 de abril, mas ainda há tempo de regularizar sua situação.

Pensionistas que residem fora do Rio de Janeiro:

  • Documentação necessária:
    • Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio);
    • Cópia autenticada do RG e CPF;
    • Declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
  • Envio da documentação:
    • A documentação deve ser enviada por correio para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no endereço: Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.

Pensionistas de nacionalidade estrangeira:

Já os pensionistas de nacionalidade estrangeira devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio.

  1. Documentação necessária:
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência (em nome do próprio, emitido nos últimos três meses ou, na ausência deste, declaração de residência);
    • Certidão de casamento (para o caso de casado(a) com brasileiro(a));
    • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver);
    • Certidão de nascimento para filhos com brasileiros;
    • Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.