Faltar ao trabalho é sempre um motivo de preocupação: será que o salário vai ser descontado? Vou perder o descanso semanal? E se eu levar uma advertência ou até for demitido?

Essas dúvidas são comuns — e muitas vezes geram mais estresse em momentos que já são difíceis, como o falecimento de um familiar ou o nascimento de um filho.

A boa notícia é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege você em várias situações específicas. O Artigo 473 da CLT garante o direito de se ausentar em ocasiões importantes sem sofrer desconto no salário e sem punições, desde que a falta esteja dentro das regras.

A estabilidade do trabalhador CLT é uma vantagem que precisa ser mantida, e é um dos fatores que que garantem acesso a empréstimo consignado CLT, por exemplo, fazendo com que ele seja a melhor opção do mercado.

Neste artigo, você vai entender quais são as 12 faltas justificadas pela CLT, o que é necessário para não ter problemas com a empresa e como comprovar sua ausência da maneira correta. Continue lendo e saiba como se proteger!

O que são faltas justificadas?


As faltas justificadas são ausências ao trabalho que, quando comprovadas adequadamente, não geram desconto no salário do colaborador. Elas são um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas ausências ocorrem em situações específicas previstas em lei, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filhos, entre outras. Assim, o trabalhador não sofre prejuízo financeiro e nem riscos de penalização disciplinar.

Entender os casos que configuram falta justificada é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo o cumprimento das normas legais e evitando conflitos trabalhistas.

O que diz o Artigo 473 da CLT?

O Artigo 473 da CLT lista 12 situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Essas hipóteses foram pensadas para proteger o trabalhador em momentos importantes ou delicados da vida pessoal, assegurando equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Para que a ausência seja considerada falta justificada, é necessário apresentar a documentação comprobatória correspondente e cumprir eventuais exigências internas da empresa.

A seguir, detalhamos cada uma dessas 12 situações.

As 12 Faltas Justificadas conforme o Artigo 473 da CLT
 

1. Falecimento de familiar

 

O luto é um momento delicado, e o direito trabalhista reconhece a necessidade de o trabalhador se afastar para lidar com questões emocionais e práticas que envolvem a perda de um familiar.

Ausência permitida: até 2 dias consecutivos.

Quem é considerado familiar:

  • Cônjuge (esposa ou marido).
     
  • Ascendentes (pais, avós).
     
  • Descendentes (filhos, netos).
     
  • Irmãos.
     
  • Pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica e esteja registrada na Carteira de Trabalho.
     

Importante: o prazo de 2 dias começa a contar a partir do falecimento, e é necessário apresentar a certidão de óbito.

2. Casamento

 

O casamento marca uma nova etapa na vida pessoal do trabalhador. A legislação garante uma pequena licença remunerada para que ele possa celebrar esse momento sem preocupação com o trabalho.

Ausência permitida: até 3 dias consecutivos.

O trabalhador tem direito a uma licença remunerada para a celebração do casamento civil e/ou religioso.
 O prazo de 3 dias começa a contar a partir da data do casamento, e é necessário apresentar a certidão de casamento.

3. Nascimento de filho (Licença-paternidade)

 

A chegada de um filho é um momento especial para a família. Por isso, o direito trabalhista assegura ao pai alguns dias para apoiar a mãe e criar vínculos com o recém-nascido.

Ausência permitida: 5 dias consecutivos.

O pai tem direito a se ausentar por 5 dias logo após o nascimento do filho, sem prejuízo do salário.

 O prazo foi ampliado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por leis específicas.

 Para comprovação, é necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.

4. Doação voluntária de sangue

 

A doação de sangue é um ato solidário que pode salvar vidas. Para incentivar essa prática, a legislação concede ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço sem prejuízo do salário.

Ausência permitida: 1 dia, a cada 12 meses de trabalho.

O empregado pode doar sangue de forma voluntária e ter direito a 1 dia de folga remunerada.

 É obrigatório apresentar um comprovante de doação expedido pelo banco de sangue.

5. Alistamento eleitoral


Participar do processo eleitoral é um dever cívico. O direito trabalhista permite que o trabalhador se ausente para regularizar sua situação eleitoral sem sofrer penalizações.

Ausência permitida: até 2 dias, consecutivos ou não.

O trabalhador pode faltar ao serviço para realizar seu alistamento ou regularizar o título eleitoral.
 É possível dividir os dias, caso necessário, e apresentar o comprovante expedido pela Justiça Eleitoral.

6. Serviço militar obrigatório


A defesa do país é uma obrigação constitucional. Caso seja chamado para atividades do serviço militar, o trabalhador tem o direito de faltar o tempo necessário para cumprir seus deveres sem prejuízo no salário.

Ausência permitida: pelo tempo necessário.

Se o empregado for convocado para a apresentação ou atividades relacionadas ao serviço militar, ele pode se ausentar enquanto durar o chamado.

 A convocação ou comprovante de comparecimento ao serviço militar deve ser apresentado.
 

7. Exame vestibular


A busca por educação superior é incentivada pela legislação trabalhista. Assim, o empregado pode se ausentar para prestar vestibular, com garantia de manutenção do seu salário.

Ausência permitida: pelo tempo necessário.

O trabalhador que for prestar exame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior tem direito a faltar o tempo necessário para fazer as provas.

 É necessário apresentar o comprovante de inscrição e a confirmação de comparecimento ao exame.
 

8. Comparecimento em juízo


Atender a uma intimação judicial é um dever de todo cidadão. A legislação prevê que o trabalhador possa faltar para comparecer ao juízo sem sofrer consequências financeiras.

Ausência permitida: pelo tempo necessário.

Se o trabalhador for intimado ou convocado para comparecer em juízo (como testemunha, parte ou jurado), ele pode se ausentar sem prejuízo salarial.

 É essencial apresentar a intimação e o comprovante de comparecimento ao tribunal.
 

9. Representação sindical


A participação em reuniões sindicais e internacionais fortalece os direitos trabalhistas. Quando convocado, o empregado pode se ausentar para representar sua categoria sem perdas salariais.

Ausência permitida: pelo tempo necessário.

O empregado que atua como representante sindical e for chamado para reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro tem direito a faltar ao trabalho durante esses compromissos.
 Um comprovante de participação emitido pela entidade deve ser apresentado.
 

10. Acompanhamento de consultas médicas durante a gravidez da esposa ou companheira


O apoio durante a gestação é essencial para a saúde da mãe e do bebê. A lei garante ao pai ou companheiro o direito de acompanhar consultas médicas pré-natal.

Ausência permitida: até 2 dias.

O empregado pode acompanhar sua esposa ou companheira gestante em consultas médicas pré-natal, em até dois momentos distintos.
 É necessário apresentar o atestado ou comprovante de comparecimento da consulta.

11. Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica


Cuidar da saúde dos filhos pequenos é uma responsabilidade importante. O direito trabalhista reconhece essa necessidade e permite ao trabalhador faltar um dia por ano para acompanhá-los em consultas médicas.

Ausência permitida: 1 dia por ano.

O trabalhador pode faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho para acompanhar o filho pequeno em consultas médicas.
 Deve ser apresentado um comprovante médico que indique a presença do pai ou da mãe na consulta.

 

12. Exames preventivos de câncer


A prevenção é fundamental para a saúde pública. A legislação incentiva que o trabalhador realize exames de detecção precoce de câncer, permitindo faltas justificadas sem prejuízo financeiro.

Ausência permitida: até 3 dias a cada 12 meses.

Trabalhadores podem realizar exames preventivos de câncer, como mamografias, colonoscopias, exames de próstata, entre outros, sem perder o salário.

 É necessário comprovar a realização do exame com documento médico.

Observação importante:

Todas essas ausências são válidas somente com comprovação.
 Se o empregado não apresentar o documento adequado, a falta poderá ser considerada injustificada, gerando desconto no salário e possíveis advertências.

Outras Faltas Justificáveis além do Artigo 473

Embora o Artigo 473 da CLT estabeleça as principais hipóteses de faltas justificadas, ele não esgota todas as possibilidades de ausências legalmente aceitas. Existem outras situações específicas, previstas em legislações complementares ou reconhecidas pela Justiça do Trabalho, que também asseguram ao empregado o direito de faltar sem sofrer descontos no salário.

Esses direitos refletem a preocupação do ordenamento jurídico com a dignidade do trabalhador, considerando que imprevistos, deveres cívicos, questões de saúde e eventos extraordinários fazem parte da vida de qualquer pessoa. Conhecer essas possibilidades é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, pois garante uma relação mais justa, transparente e respeitosa no ambiente de trabalho.

Veja a seguir outras situações em que a falta é considerada justificável:

Greve


A greve é um direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal no artigo 9º. Quando exercida de forma legítima e nos termos da legislação específica (Lei nº 7.783/1989), a participação em movimentos grevistas não pode ser considerada falta injustificada. Durante a greve, o contrato de trabalho é suspenso, e eventuais descontos salariais ou compensações são negociados coletivamente. A Justiça do Trabalho entende que o direito de greve é essencial para o equilíbrio das relações entre empregados e empregadores.

  • Direito assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal.
     

Licença-Maternidade


A licença-maternidade é uma das proteções mais importantes concedidas à mulher trabalhadora. Prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e regulamentada pela CLT e pela legislação previdenciária, ela garante à gestante 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser estendido para 180 dias em programas de incentivo. Durante esse período, a trabalhadora tem estabilidade no emprego e não pode sofrer descontos no salário, reforçando o direito à proteção da maternidade.

  • Direito a 120 dias consecutivos, podendo ser estendido.
     

Convocação para Trabalhar como Mesário


O serviço como mesário em eleições é considerado um dever cívico, e a legislação eleitoral (artigo 98 da Lei nº 9.504/1997) garante ao trabalhador que atua nessa função o direito a folgas compensatórias.

 Para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, o empregado tem direito a dois dias de folga remunerada. Esse direito visa estimular a participação democrática e garantir que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente por cumprir essa obrigação.

 

  • O trabalhador convocado para atuar como mesário em eleições tem direito a folgas compensatórias em dobro.
     

Afastamento por Doença

 

A ausência por motivo de doença é uma das situações mais comuns de falta justificada. De acordo com a CLT, o trabalhador pode se afastar do trabalho, mediante apresentação de atestado médico, por até 15 dias, com manutenção do salário. A partir do 16º dia, o afastamento é custeado pelo INSS. A lei entende que proteger a saúde do trabalhador é prioridade, garantindo o tempo necessário para recuperação sem impacto na remuneração inicial.
 

  • Apresentação de atestado médico garante ausência justificada por até 15 dias.
     

Doação de Leite Materno

 

A legislação brasileira reconhece a importância da amamentação e da solidariedade entre mães. Algumas normas estaduais e municipais, além de regulamentações específicas, permitem que a mulher tenha direito à ausência remunerada para a doação de leite materno em bancos de leite certificados. Para isso, é necessário apresentar atestado ou declaração emitida pela instituição de saúde. Essa medida incentiva a doação e valoriza a saúde dos recém-nascidos.

  • Mulheres que comprovem doação de leite humano podem se ausentar mediante atestado oficial de banco de leite.
     

Problemas de Transporte Público


Embora não exista uma previsão específica na CLT para ausências motivadas por problemas no transporte público, a Justiça do Trabalho pode reconhecer essas faltas como justificáveis em situações excepcionais — como greves de transporte, enchentes ou acidentes graves. Para que a falta seja aceita, é fundamental que o trabalhador apresente provas da impossibilidade de deslocamento, como comunicados oficiais ou reportagens, e que demonstre que a situação fugiu ao seu controle.

  • Em casos comprovados de impossibilidade de deslocamento devido a paralisações ou desastres.

     

Como Justificar uma Falta no Trabalho?

 

Para que a falta seja considerada justificada e não traga prejuízos ao salário ou aos demais direitos trabalhistas, o colaborador deve seguir alguns procedimentos importantes, que variam conforme a política interna de cada empresa, mas que em geral respeitam padrões previstos pela legislação e boas práticas de gestão de pessoas.
 

Veja como fazer:

  • Avisar o gestor ou RH com antecedência, sempre que possível.
     
  • Apresentar documentação comprobatória imediatamente após a ausência.
     

Exemplos de Documentos Comprobatórios


Quando o trabalhador precisa justificar uma falta, não basta apenas informar verbalmente o motivo: é essencial apresentar documentos que comprovem a situação alegada. 

Esses comprovantes servem como garantia tanto para o colaborador quanto para a empresa, evitando conflitos e assegurando que a ausência seja corretamente registrada como justificada. Cada tipo de falta exige um documento específico, emitido por instituições oficiais ou profissionais habilitados.

 A seguir, listamos os principais exemplos de documentos que podem ser utilizados conforme o motivo da ausência:

 

  • Certidão de casamento (para casamento).
     
  • Certidão de óbito (para falecimento).
     
  • Certidão de nascimento (para nascimento de filho).
     
  • Atestado médico (para doença ou exames preventivos).
     
  • Comprovante de doação de sangue.
     
  • Convocação do Tribunal Eleitoral (para mesários).
     
  • Notificação judicial (para comparecimento em juízo).
     
  • Documento militar (para serviço militar).
     

Prazo para Entrega dos Comprovantes


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define um prazo legal específico para que o trabalhador apresente os documentos que comprovam uma falta justificada. No entanto, a entrega rápida dos comprovantes é fundamental para assegurar que a ausência seja devidamente registrada e não gere descontos indevidos no salário ou outras penalidades.

Na prática, a maioria das empresas estabelece prazos internos para a apresentação desses documentos — geralmente entre 24 e 48 horas após o retorno ao trabalho. Esse procedimento visa manter a organização dos registros trabalhistas, dar segurança jurídica às duas partes e evitar dúvidas sobre a legitimidade da ausência.

Por isso, é fundamental que o colaborador conheça e respeite as regras internas da empresa sobre prazos, garantindo seus direitos e demonstrando responsabilidade profissional.

  • 24 a 48 horas após o retorno ao trabalho.
     

Dica: consulte sempre o regulamento interno da empresa, pois políticas internas podem estipular prazos específicos.

Consequências das Faltas Não Justificadas


Quando um trabalhador se ausenta do serviço sem apresentar uma justificativa válida ou sem entregar a documentação necessária dentro do prazo estipulado, essa falta passa a ser considerada injustificada.

A legislação trabalhista é bastante rigorosa quanto à necessidade de assiduidade e comprometimento. As faltas não justificadas podem trazer impactos diretos na remuneração e em diversos direitos do colaborador.

1. Desconto no Salário


A legislação trabalhista determina que o trabalhador recebe pelo trabalho efetivamente realizado. Assim, quando falta sem justificativa, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao dia de ausência no salário mensal do colaborador.

  • O dia não trabalhado é descontado proporcionalmente.
     

2. Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

 

O DSR é um direito garantido ao empregado que cumpre sua jornada de trabalho integralmente durante a semana. Em caso de falta injustificada, o trabalhador perde o direito ao pagamento desse descanso, sofrendo uma redução ainda maior em sua remuneração.

  • O colaborador pode perder o direito ao pagamento referente ao DSR.
     

3. Redução das Férias

 

O artigo 130 da CLT prevê que o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo influencia diretamente a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Quanto mais faltas sem justificativa, menor será o período de descanso remunerado.

Tabela de redução conforme a quantidade de faltas:

Faltas InjustificadasDias de Férias
até 530 dias
de 6 a 1424 dias
de 15 a 2318 dias
de 24 a 3212 dias

4. Medidas Disciplinares

 

A CLT e a prática trabalhista autorizam as empresas a aplicarem sanções disciplinares para colaboradores que faltam sem justificativa. Dependendo da gravidade e da reincidência, essas medidas podem incluir:

  • Advertência verbal ou escrita.
     
  • Suspensão disciplinar.
     
  • Demissão por justa causa nos casos mais graves e reincidentes.
     

Controle de Faltas Justificadas pelas Empresas

 

Manter um controle eficaz das faltas justificadas e não justificadas é essencial para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar conflitos entre empregador e empregado. 

Uma gestão eficiente das ausências ajuda a manter a organização do ambiente de trabalho, assegura que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e previne problemas com o cumprimento de metas e a produtividade da empresa. 

Para isso, as empresas devem adotar medidas e ferramentas adequadas para o acompanhamento das faltas, assegurando que as ausências sejam tratadas de acordo com as normativas da CLT e as políticas internas da organização.

  • Implementem sistemas eletrônicos de controle de ponto.
     
  • Mantenham registros organizados das ausências e dos documentos apresentados.
     
  • Criem e divulguem uma política interna clara sobre justificativas e prazos.
     
  • Realizem treinamentos periódicos para líderes e colaboradores sobre direitos e deveres trabalhistas.
     

Para isso, é recomendado que as empresas implementem um sistema de controle de ponto eficiente, seja manual ou eletrônico, para registrar com precisão todas as entradas e saídas dos colaboradores.

 Além disso, é importante que a empresa mantenha registros atualizados das ausências, bem como documentação comprobatória quando necessário, como atestados médicos, certidões, entre outros.

Outro aspecto essencial é estabelecer políticas internas claras sobre justificativas e prazos para a entrega de comprovantes. Essa clareza ajuda a evitar mal-entendidos e facilita a administração das faltas, garantindo que todos os envolvidos saibam exatamente o que é esperado de cada parte.

A criação de um ambiente de trabalho transparente e organizado não só contribui para a boa convivência entre empregador e empregado, mas também assegura que as faltas justificadas sejam tratadas de maneira justa e conforme a legislação trabalhista.

Saiba mais sobre as vantagens para trabalhador  CLT no Blog da Konsi