A partir de agora, será possível combinar o acesso ao saque-aniversário do FGTS com a contratação de empréstimo consignado. A informação foi confirmada com o anúncio da Medida Provisória (MP) que cria um novo modelo de crédito consignado, cuja assinatura está agendada para o dia 12, conforme convite da Presidência da República.
A novidade representa uma importante mudança em relação ao cenário anterior, onde a vinculação do fim do saque-aniversário à criação do novo consignado privado era uma possibilidade defendida por alguns setores. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, chegou a expressar essa preferência, que também era bem vista pelo setor de construção civil, preocupado com o impacto de novas modalidades de saque no financiamento imobiliário.
O que muda com o novo modelo de consignado?
O modelo, informalmente chamado de consignado via eSocial (com desconto em folha), surge como alternativa para reduzir o impacto do crédito mais caro em um momento de juros altos, como o atual, onde a taxa Selic se encontra em 13,25% ao ano.
Paralelamente a essa novidade, o governo já havia liberado R$ 12 bilhões do saldo do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário, modalidade que não permite o saque do saldo na rescisão contratual (apenas a multa de 40%). Essa liberação, através de outra MP, já está em andamento, com os primeiros depósitos e saques já realizados. O Ministro Marinho reforçou que essa liberação é excepcional e não haverá novas.
A grande vantagem é que a MP que regulamenta o novo consignado não impõe restrições a quem já aderiu ao saque-aniversário. Ou seja, tanto quem optou pelo saque-aniversário e possui empréstimos com antecipação desse saque, quanto os demais trabalhadores, terão o mesmo direito ao novo consignado.
Por que não acabar com o saque-aniversário?
A dificuldade em revogar o saque-aniversário reside na necessidade de mudança legislativa. A lei que criou a modalidade estabelece um período de dois anos para que o trabalhador possa alterar sua opção. Isso significa que, mesmo que alguém opte hoje pelo saque-rescisão, só poderá ter acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão a partir de abril de 2027.
O saque-aniversário e o novo consignado privado seguirão, portanto, caminhos paralelos. Apesar de não ter conseguido extinguir o saque-aniversário, o Ministro Marinho expressou a esperança de que o novo consignado acabe por diminuir a procura pelos empréstimos com antecipação do FGTS. Ele também mencionou que a manutenção de ambas as modalidades foi um pedido dos bancos, visando a um período de transição entre os produtos.
Em resumo, a possibilidade de combinar o consignado com o saque-aniversário abre novas opções financeiras para o trabalhador, oferecendo mais flexibilidade no acesso ao crédito e ao saldo do FGTS. Acompanhe as próximas notícias para entender em detalhes as regras e condições do novo modelo de consignado.



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