A partir desta quinta-feira (1º), entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com isenção para quem ganha até R$ 3.036 por mês — valor correspondente a dois salários mínimos atualizados. A mudança representa mais um passo na promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ampliar a faixa de isenção durante seu mandato.
O que muda com a nova isenção do Imposto de Renda?
Com a atualização, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos deixam de pagar Imposto de Renda. A nova faixa de isenção já considera o valor do salário mínimo definido pela Lei Orçamentária Anual de 2025, que estabeleceu o piso nacional em R$ 1.518.
Na prática, o benefício já vale para os rendimentos recebidos a partir de maio de 2025, mas o impacto será sentido somente em 2026, no momento de entregar a declaração do IRPF referente ao ano atual.
Tabela do IRPF atualizada: veja as faixas
A mudança atinge apenas as duas primeiras faixas da tabela progressiva. Os demais valores continuam os mesmos desde 2015. Confira como ficou a nova tabela:
Faixa de Renda (R$) | Alíquota (%) |
---|---|
Até 2.428,80 | 0% (isenção) |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Se você ganha até R$ 3.036, está isento. Acima disso, paga imposto conforme o valor e a faixa correspondente.
Isenção até R$ 5 mil pode virar realidade em 2026
O governo federal também enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar ainda mais a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Se aprovado, o novo limite já pode valer a partir da declaração de 2027 (com base no ano-calendário de 2026).
O projeto prevê compensar a perda de arrecadação com uma cobrança adicional para contribuintes de renda mais alta, especialmente aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, de forma progressiva.
O que o contribuinte deve fazer agora?
Não é necessário tomar nenhuma medida imediata. O novo limite de isenção já será aplicado automaticamente nos cálculos da fonte pagadora. Na próxima declaração do IR, em 2026, quem ficou abaixo do novo teto de isenção será dispensado da entrega — desde que não se enquadre em outras obrigatoriedades, como rendimentos isentos altos ou posse de bens.