O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do contratante. Essa característica faz com que a modalidade seja de baixo risco para as instituições financeiras.
Entender como é a regulamentação da modalidade de crédito consignado é essencial para quem planeja reorganizar as finanças com essa modalidade. A Lei mais recente que aborda esse tema estabelece as diretrizes para a autorização de desconto de prestações em folha de pagamento.
Entenda como é a regulamentação do crédito consignado nos tópicos abaixo:
Qual lei regulamenta o empréstimo consignado?
A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, aborda sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, além de ser popularmente conhecida como a "Lei do Crédito Consignado".
Entenda os pontos importantes da lei que regulamenta o empréstimo consignado:
Autorização para desconto em folha: possibilidade de desconto direto na folha de pagamento de empregados, aposentados e pensionistas para o pagamento de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e operações de cartão de crédito.
Comitê gestor das operações de crédito consignado: tem a função de estabelecer os parâmetros para os elementos, termos e condições do contrato e para a operacionalização e execução das operações de crédito consignado.
Verificação biométrica e assinaturas eletrônicas: instituições consignatárias habilitadas e os agentes operadores públicos devem adotar mecanismos de verificação biométrica da identidade do solicitante nas operações de crédito consignado.
Mudanças recentes na margem consignável
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Lei nº 14.509/2022 passou a determinar a reserva de 5% do limite da margem consignável para pagar exclusivamente despesas do cartão de benefícios. O órgão afirma que a mudança não prejudica os servidores públicos que estão com a margem totalmente comprometida.
A lei determina que o total de consignações não pode exceder a 45% da remuneração mensal dos servidores públicos. A divisão deve ser a seguinte:
- 35% da margem para empréstimos gerais;
- 5º da margem para amortizar dívidas de cartão de crédito;
- 5% da margem para pagar despesas do cartão de benefícios.
Veja a declaração da secretária substituta de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas:
“A lei foi aprovada e, portanto, por determinação legal, a gente vai ter que reservar 5% para o cartão de benefícios. No entanto, isso não vai trazer qualquer tipo de prejuízo para quem está com a margem consignada 100% comprometida porque permanecerá assim até o final do pagamento das parcelas do empréstimo”, afirma.
Qual a margem consignável para servidor público?
A margem consignável para servidor público em 2025 é 45% da remuneração líquida. A margem é distribuída em empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício.
Outra mudança que ocorreu recentemente foi o reajuste salarial de 9% concedido em janeiro de 2025 para servidores federais vinculados ao SIAPE. O reajuste causou o aumento do valor absoluto da margem disponível.
Vale destacar que pode haver exceções de margem consignável para servidores públicos estaduais ou municipais, pois pode variar conforme a legislação de cada ente federativo. De maneira geral, a margem total também é de 45% da remuneração líquida.
Como consultar a margem consignável?
A Konsi tem uma calculadora fácil e simples de usar que mostra a sua margem consignável disponível para novas operações de crédito.
Veja o passo a passo:
- Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
- Insira sua renda líquida mensal.
- Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).
Também existe a possibilidade de servidores federais consultarem a margem consignável pelo aplicativo Sou Gov.br. Veja o passo a passo:
- Vá até o menu "autoatendimento".
- Selecione a opção "consignação".
- Depois selecione "margem consignável".
Diferenças entre empréstimo consignado, cartão de crédito e cartão benefício
Confira as principais diferenças entre cartão benefício, cartão de crédito e empréstimo consignado nos tópicos abaixo:
Cartão benefício: modalidade de cartão de crédito consignado, mas com algumas particularidades. Parte do valor mínimo da fatura é descontado diretamente do salário.
Cartão de crédito: permite realizar compras à vista ou parceladas, utilizando um limite de crédito pré-aprovado. O valor total das compras é consolidado em uma fatura mensal.
Empréstimo consignado: parcelas descontadas diretamente do salário. Geralmente, possui as menores taxas de juros do mercado, além do prazo de pagamento ter sido estendido para até 96 meses para aposentados e pensionistas do INSS.
Quem pode contratar empréstimo consignado?
O empréstimo consignado pode ser contratado por trabalhadores de carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Esta modalidade garante o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou benefício.
Os principais públicos que podem contratar o crédito consignado:
Trabalhadores de empresas privadas (CLT): incluí empregados domésticos, rurais e funcionários de MEIs, que possuem carteira assinada e estão registrados no eSocial.
Servidores públicos: servidores ativos federais, estaduais e municipais, além de servidores inativos e pensionistas.
Militares das Forças Armadas: servidores ativos, reformados e pensionistas.
Aposentados e pensionistas do INSS: beneficiários de aposentadorias, pensões, benefício de prestação continuada e renda mensal vitalícia.
Servidor temporário pode fazer empréstimo consignado?
Um servidor temporário pode fazer um empréstimo consignado. No entanto, pode haver normas internas a depender da instituição financeira que impossibilite a aprovação de crédito consignado.
Veja alguns pontos importantes:
Prazo do contrato: o contrato de trabalho temporário deve ter duração compatível com o prazo do empréstimo.
Análise de crédito: a aprovação não é automática e depende da análise de crédito do servidor, incluindo histórico, score e margem consignável disponível.
Instituição financeira: a disponibilidade do empréstimo consignado para servidores temporários pode variar entre as instituições.
Estabilidade temporária: importante que o servidor consiga comprovar alguma estabilidade temporária e capacidade de pagamento para ter mais chances de aprovação.
Servidor com nome negativado pode contratar consignado?
Servidor público com o nome negativado pode contratar empréstimo consignado. A justificativa é que a modalidade de crédito consignado possui risco de inadimplência menor para as instituições financeiras, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do servidor.
Com isso, a modalidade de consignado traz essa garantia de pagamento e faz com que os bancos sejam mais flexíveis em relação à análise de crédito, mesmo para quem possui restrições no CPF.
Taxas de juros do consignado
As taxas de juros do empréstimo consignado não são fixas e podem variar bastante entre as instituições financeiras. A Lei N° 1.046 aborda alguns limites para aplicação da taxa de juros na modalidade de crédito consignado.
Segundo a lei, os juros compensatórios dos empréstimos em dinheiro não devem exceder 12% ao ano e para residência própria 10%. Além disso, os juros sobre dívidas em atraso serão calculados pela taxa de 1% sobre o saldo devedor.
Como são definidas as taxas no empréstimo consignado?
As taxas de juros do empréstimo consignado são definidas por uma série de fatores, tanto internos às instituições financeiras quanto externos, e podem variar bastante. Veja os principais fatores que definem as taxas de juros na lista abaixo:
Risco de crédito: avaliação do perfil geral do solicitante.
Custo de captação: custo que o banco tem para conseguir o dinheiro que será emprestado. Isso está ligado à taxa básica de juros da economia (Selic), que influencia o custo do dinheiro no mercado.
Margem de lucro da instituição: cada banco define sua própria margem de lucro sobre as operações de crédito. Essa margem pode variar de acordo com a estratégia da instituição, seus custos operacionais e o volume de empréstimos.
Prazos e valores: empréstimos com prazos mais longos ou valores mais altos podem ter taxas ligeiramente diferentes, pois o risco e o custo de capital para o banco podem ser distribuídos de forma distinta ao longo do tempo.
Concorrência no mercado: a rivalidade entre as instituições financeiras também influencia as taxas.
O que acontece com o empréstimo consignado em caso de exoneração?
Em caso de exoneração de um servidor público, o empréstimo consignado não é automaticamente quitado e a dívida permanece. A obrigação de pagar o empréstimo acompanha o ex-servidor. Se o ex-servidor conseguir um novo emprego com carteira assinada, é possível ativar o desconto em folha, caso o novo empregador e o banco concordem com a transferência.
Existe a possibilidade de uso das verbas rescisórias para quitar a dívida. A Lei nº 10.820/2003 permite que até 35% das verbas rescisórias sejam usadas para esse fim, desde que previsto em contrato.
O uso do FGTS também é permitido para contratos mais recentes, que utilizam as novas regras do "Crédito do Trabalhador". É possível usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40% do FGTS para pagar o crédito em débito.


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