A carteira assinada, também conhecida como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é um documento oficial que registra a relação de trabalho entre o empregador e o empregado. Com isso, ela garante ao trabalhador o reconhecimento formal de seus direitos e o acesso a uma série de benefícios, como:

  • Salário mínimo: A carteira assinada garante o recebimento do salário mínimo definido por lei, protegendo o trabalhador de exploração e garantindo uma renda digna para suas necessidades básicas.
  • Jornada de trabalho: A carteira define a jornada de trabalho máxima permitida por lei, garantindo ao trabalhador tempo para descanso, lazer e convívio social.
  • Férias remuneradas: O trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, proporcionando momentos de descanso e lazer para recarregar as energias e aproveitar a vida.
  • Licença-maternidade e paternidade: A carteira garante o direito à licença-maternidade para as mulheres e licença-paternidade para os homens, assegurando o cuidado com o recém-nascido e a construção de um vínculo familiar saudável.
  • Auxílio-doença: Em caso de doença ou acidente, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao auxílio-doença, garantindo renda durante o período de afastamento do trabalho.
  • Aposentadoria: A carteira assinada garante a contribuição para a Previdência Social, possibilitando o acesso à aposentadoria após o cumprimento dos requisitos legais.
  • FGTS: O trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma reserva financeira que pode ser utilizada para diversos fins, como compra de casa, financiamento de estudos ou em caso de demissão.

Diferenças entre carteira assinada e trabalho informal

O trabalho formal com carteira assinada se diferencia do trabalho informal em diversos aspectos, como:

  • Direitos trabalhistas: O trabalhador com carteira assinada tem acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na lei, como salário mínimo, jornada de trabalho definida, férias remuneradas, licenças e FGTS. Já o trabalhador informal não possui esses direitos, ficando vulnerável à exploração e à falta de proteção social.
  • Segurança no trabalho: As empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada são obrigadas a oferecer condições seguras de trabalho, investindo em equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento e medidas de prevenção de acidentes. No trabalho informal, essas medidas nem sempre são implementadas, colocando em risco a saúde e a segurança do trabalhador.
  • Estabilidade no emprego: O trabalhador com carteira assinada possui maior estabilidade no emprego, pois a demissão só pode ser feita por justa causa ou mediante pagamento de rescisão contratual. Já o trabalhador informal pode ser demitido a qualquer momento, sem aviso prévio ou direito a indenização.