O empréstimo consignado CLT tem se mostrado como uma das melhores formas de tomar crédito nos últimos anos. Um dos grandes efeitos da baixa taxa de juros são as formas de garantia oferecidas aos bancos.
Essas garantias têm impacto direto no bolso do trabalhador de carteira assinada, além de serem regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Papel das garantias no consignado CLT
No empréstimo consignado CLT, as garantias são o motor principal que faz essa modalidade ter as menores taxas de juros do mercado para trabalhadores de carteira assinada.
O papel central da garantia é diminuir o risco de inadimplência para a instituição financeira. Como a cobrança é estruturada para diminuir a dependência da ação voluntária do devedor, o banco repassa essa segurança na forma de crédito mais barato.
Veja como funcionam as garantias na prática:
- Desconto direto em folha: a principal garantia do consignado não é um bem físico, mas sim o fluxo do salário. A parcela é deduzida automaticamente pela empresa antes mesmo de o valor líquido cair na conta do trabalhador.
- Rescisão trabalhista e FGTS: caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, a legislação permite que o banco retenha até 30% das verbas rescisórias e/ou um percentual do saldo do FGTS para amortizar a dívida.
Entenda o impacto das garantias nas condições do crédito:
| Propriedade | Empréstimo pessoal | Consignado CLT |
|---|---|---|
| Garantia principal | Promessa de pagamento | Salário |
| Risco de inadimplência | Alto | Baixo |
| Taxa de juros | Alta | Baixa |
| Limite do crédito | Limitado pela renda livre e score | Limitado pela margem consignável |
Regras do saldo do FGTS como garantia
As regras do uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado privado baseiam-se na legislação e em normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa modalidade permite utilizar parte do saldo acumulado e verbas de rescisão para dar segurança aos bancos em troca de taxas de juros mais reduzidas.
Durante a vigência do contrato do empréstimo consignado, o valor equivalente à garantia fica bloqueado no FGTS e não pode ser sacado pelo trabalhador para outros fins enquanto durar o empréstimo.
Entenda como funciona os percentuais da garantia do FGTS no consignado:
- Até 10% do saldo disponível do FGTS: o banco pode acionar até 10% do saldo total das contas vinculadas do trabalhador no Fundo de Garantia, para optantes do saque-rescisão.
- Até 100% da multa rescisória do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta ou culpa recíproca, o valor integral da multa indenizatória de 40% paga pelo empregador pode ser retido para amortizar a dívida.
- Até 35% das verbas rescisórias: a empresa pode reter até 35% das verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho, como saldo de salário, aviso-prévio indenizado e férias proporcionais. O objetivo é abater o saldo devedor.
Saldo do FGTS como garantia no consignado CLT
O uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitar o saldo devedor do empréstimo consignado privado só é usado em casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa e ainda tem parcelas pendentes.
Exemplo
Perfil do trabalhador e o contrato de consignado CLT
- Trabalhador: Otávio, analista de suporte contratado sob regime CLT.
- Operação: empréstimo consignado no programa Crédito do Trabalhador.
- Saldo devedor restante: R$ 6.000,00 com parcelas mensais de R$ 350,00.
- Garantias: ao contratar pela CTPS Digital, Otávio autorizou o uso de até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS como garantias colaterais.
Cenário de desligamento
Otávio foi demitido sem justa causa. Na data de rescisão, os seus direitos financeiros acumulados eram:
- Verbas rescisórias líquidas calculadas pelo RH: R$ 10.000,00.
- Multa rescisória de 40% do FGTS paga pela empresa: R$ 3.200,00.
- Saldo da conta vinculada do FGTS: R$ 20.000,00.
Execução sequencial das garantias para quitar a dívida
A legislação impõe uma ordem estrita de acionamento de garantias em caso de rescisão para quitar ou amortizar o saldo devedor. Como a dívida restante de Otávio é de R$ 6.000, as regras se aplicam da seguinte forma:
Primeira etapa
- Retenção das verbas rescisórias (até 35%)
- Rescisão: R$ 3.500,00 (35% de R$ 10.000,00)
- Saldo devedor restante: R$ 2.500,00
Segunda etapa
- Utilização do saldo retido do FGTS (até 10%)
- Resgate FGTS: R$ 2.000,00 (10% de R$ 20.000,00)
- Saldo devedor restante: R$ 500,00
Terceira etapa
- Retenção da multa rescisória do FGTS (até 100%)
- Resgate multa: R$ 500,00 (do total de R$ 3.200,00)
- Saldo devedor final: R$ 0,00 (dívida quitada)
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