Quorum de Presença - o que é, significado e definição

Em alguns casos, o quorum de presença pode ser expresso como uma porcentagem do total de membros ou participantes da organização.

O termo quorum de Presença, amplamente utilizado no universo corporativo e financeiro, refere-se ao número mínimo de participantes ou acionistas necessários para que uma assembleia ou reunião seja considerada válida e possa deliberar sobre os assuntos previstos em pauta. Este conceito é de fundamental importância para a governança corporativa, assegurando que decisões significativas sejam tomadas com uma representação mínima adequada, promovendo assim uma gestão democrática e transparente nas organizações.

Importância do quorum de presença

A definição de um quorum de presença é crucial para o funcionamento eficaz de qualquer assembleia, seja ela de acionistas de uma corporação, membros de uma associação ou representantes em órgãos legislativos. O principal objetivo é garantir que uma parcela representativa do corpo social esteja presente para validar as decisões, evitando que um pequeno grupo possa tomar resoluções que afetariam a todos sem a devida concordância.

Determinação do quorum de presença

O quorum de presença é geralmente estabelecido pelo estatuto social da entidade ou, na ausência deste, pelas leis que regulamentam a atividade da entidade. Por exemplo, em muitas jurisdições, a legislação societária determina o quorum mínimo para as assembleias gerais de acionistas das empresas. Esses requisitos podem variar dependendo do tipo de decisão a ser tomada, sendo, por vezes, necessários quorums maiores para deliberações consideradas mais impactantes.

Quorum de presença no Brasil

No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece diversas regras sobre o quorum de presença necessário para a realização das assembleias gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias. Em linhas gerais, para a primeira convocação de uma assembleia, é exigido um quorum de presença que represente no mínimo 1/4 do capital social com direito a voto. Este é um exemplo claro de como a legislação procura equilibrar a necessidade de representatividade com a viabilidade de realização das assembleias.

Desafios e soluções do quorum de presença

A obtenção do quorum de presença nem sempre é uma tarefa fácil, especialmente em organizações com um grande número de acionistas ou membros dispersos geograficamente. Para enfrentar esse desafio, muitas entidades adotam estratégias como a realização de assembleias virtuais, o uso de procurações e a definição de quorums reduzidos para convocações subsequentes, caso a primeira convocação não atinja o quorum necessário.

Impacto nas decisões empresariais

O quorum de presença tem um papel significativo nas decisões empresariais, influenciando desde a aprovação de relatórios financeiros e eleição de conselhos de administração até a tomada de decisões estratégicas, como fusões e aquisições, alterações estatutárias, entre outras. Uma governança corporativa efetiva e responsável exige a atenção constante aos requisitos de quorum, assegurando a legitimidade e a justiça no processo decisório.

Perguntas Frequentes

  • Existem três tipos principais de quorum para assembleias: maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada. A maioria simples é alcançada com mais da metade dos votos dos participantes presentes. A maioria absoluta requer o primeiro número inteiro superior à metade do total de participantes, considerando todos, não apenas os presentes. A maioria qualificada exige um número ainda maior, geralmente dois terços ou três quintos do total de participantes, incluindo os ausentes【8†source】.

  • Durante a pandemia da Covid-19, a realização de assembleias enfrentou o desafio de obter o quorum exigido enquanto evitava o contágio. Isso levou à aprovação da Lei n° 14.010 em junho de 2020, permitindo que as assembleias fossem realizadas virtualmente. Desde então, muitas entidades continuaram a realizar assembleias virtuais, adaptando-se a essa nova modalidade para garantir a participação e o cumprimento do quorum.

  • O quorum de instalação se refere ao número mínimo de participantes necessários para iniciar uma assembleia, enquanto o quorum de deliberação é a quantidade mínima de votos necessários para aprovar uma proposta ou decisão. Por exemplo, para a instalação de uma assembleia de acionistas na primeira convocação, é necessário um quarto das ações com direito a voto. Para deliberações, a maioria dos votos presentes pode ser suficiente, mas determinadas decisões exigem um quorum maior.

  • A convocação para assembleias gerais nas sociedades anônimas deve ser publicada pelo menos três vezes em jornal de grande circulação, respeitando o prazo de antecedência necessário. Para uma primeira convocação, o aviso deve ser publicado com no mínimo oito dias de antecedência. Se houver necessidade de uma segunda convocação, o prazo é de cinco dias. Anúncios também podem ser feitos de forma gratuita e eletrônica através da Central de Balanços do SPED para sociedades com receita bruta anual igual ou inferior a 78 milhões de reais.

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