A modalidade de empréstimo consignado para servidores públicos federais passou por mudança. Segundo portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as alterações tornam os processos de consignação mais seguros, eficientes e transparentes.
O grupo contemplado pelas mudanças são servidores públicos federais, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Mudança no consignado para servidor público federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) por meio da Portaria n° 984, de 19 de fevereiro de 2026, anunciou uma lista de mudanças no consignado para servidores públicos federais.
Entenda as principais mudanças:
- Regulamentação específica dos descontos sindicais;
- Reforço da responsabilidade dos consignatários (instituições que concedem os empréstimos), com novas vedações e obrigações;
- Previsão de desativação temporária cautelar, como medida preventiva para evitar danos, se identificados indícios de risco;
- Aprimoramento dos procedimentos de registro e processamento de reclamações, proporcionando prazos razoáveis e efetividade das tramitações;
- Limitação do acesso do consignatário à margem consignável que opte por esse tipo de empréstimo a no máximo 30 dias;
- Refinamento das regras de recepção e processamento com a exigência de anuência expressa e individualizada da pessoa que solicitar o consignado, por meio da plataforma SouGov.br, para cada operação;
- Mais transparência nas taxas de juros e demais encargos, com obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
Quando as novas regras entram em vigor?
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a portaria com as novas regras do consignado para servidores públicos federais entra em vigor em 14 de abril de 2026. A ideia é proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos.
O MGI afirma que a medida não tem impacto orçamentário, pois as adaptações necessárias serão absorvidas pelo orçamento já destinado à manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Como funciona o CET no consignado público?
O Custo Efetivo Total (CET) significa o preço real do empréstimo consignado. Pelo fato dessa modalidade com desconto direto na folha de pagamento e riscos menores para o banco, o CET costuma ser mais baixo que no crédito pessoal.
Veja o que compõe o CET:
- Taxa de juros: o valor base cobrado pelo aluguel do dinheiro;
- Tributos (IOF): O Imposto sobre Operações Financeiras, que é obrigatório e vai para o governo;
- Tarifas de Cadastro (TAC): taxas para abertura de ficha ou análise de crédito;
- Seguros: o seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez. Vale destacar que essa opção não é obrigatória.
- Despesas administrativas: qualquer outro custo operacional que o banco decida repassar.
Descontos sindicais
Segundo a portaria, para o processamento das operações de desconto sindical, o sindicato enviará ao responsável pela operacionalização das consignações as seguintes informações relativas ao desconto:
- Valor do desconto;
- Identificação do sindicato e do servidor;
- Demais informações, conforme especificação do responsável pela operacionalização das consignações.
Após a recepção e o processamento do desconto sindical pelo responsável pela operacionalização das consignações, será emitida notificação do desconto em folha de pagamento por meio do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. O relatório deve conter as seguintes informações:
- Início da incidência do desconto em folha de pagamento;
- Sindicato responsável pelo desconto;
- Opção de confirmação ou contestação do desconto.


















































































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