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Publicado por Governo de São Paulo
Consignação em Folha de Pagamento
Conceito
Conceito
A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (holerite) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.
Legislação
Número/ Ano | Assunto | Publicação D.O.E. | ||||||||
Altera a redação do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas | 10/12/2024 | |||||||||
Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 17/12/2024 | |||||||||
Comunicado DDPE/G nº 4, de 06/07/2023 | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 07/07/2023 | ||||||||
Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 11/06/2022 | |||||||||
Prorroga os efeitos de que trata a Resolução SFP-26, de 14 de abril de 2022 | 01/06/2022 | |||||||||
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 19/04/2022 | |||||||||
Altera a redação do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas | 01/04/2022 | |||||||||
Comunicado DDPE/G nº 6, de 8/12/2021 | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 09/12/2021 | ||||||||
Estabelece espécies a serem utilizadas pelas Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, nas operações de crédito realizadas por empregados públicos celetistas. | 17/04/2021 | |||||||||
Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e Autárquica | 16/04/2021 | |||||||||
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 22/10/2020 | |||||||||
Comunicado DDPE/G nº 06, de 8/06/2020 | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 09/06/2020 | ||||||||
Comunicado DDPE/G nº 1, de 07/01/2019 | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 08/01/2019 | ||||||||
Estabelece a espécie a ser utilizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe para consignação do desconto referente ao seu Clube de Benefícios. | 08/11/2017 | |||||||||
Comunicado DDPE/G nº 4, de 06/06/2017 |
Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 07/06/2017 | ||||||||
Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas. | 05/08/2016 | |||||||||
Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. | 29/04/2016 | |||||||||
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016. | 14/06/2016 | |||||||||
Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito. | 16/06/2016 | |||||||||
Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas. | 24/12/2015 | |||||||||
Estabelece normas complementares para o cumprimento ao artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015. | 06/02/2016 | |||||||||
Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito. | 12/02/2016 | |||||||||
Estabelece as espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito. | 03/02/2016 | |||||||||
Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 14/01/2016 | |||||||||
Comunicado DDPE | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 12/01/2016 | ||||||||
Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas. | 03/09/2015 | |||||||||
Estabelece normas complementares para o cumprimento do artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015. | 27/10/2015 | |||||||||
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas. | 18/06/2014 | |||||||||
Altera a Resolução SF nº 69 de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto nº 60.435 de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41 de 13 de junho de 2014. | 19/11/2014 | |||||||||
Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso). | 27/09/2014 | |||||||||
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 18/06/2014 | |||||||||
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 18/06/2014 | |||||||||
Dá nova redação ao artigo 5º da
Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014. | 02/07/2014 | |||||||||
Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014. | 03/03/2015 | |||||||||
Comunicado DDPE/G | Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar. | 18/06/2014 | ||||||||
Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento. | 26/09/2007 | |||||||||
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 30/11/2006 | |||||||||
Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. | 27/12/2006 | |||||||||
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador. | 30/09/2006 | |||||||||
Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classe. | 25/11/1983 | |||||||||
Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos. | 20/02/1992 | |||||||||
Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. | 18/02/1995 | |||||||||
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador. | 27/12/2000 | |||||||||
Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000. | 01/05/2002 | |||||||||
Serviço de Controle de Consignações – SCC
Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das entidades consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações.
Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal do consignado, antes de se dirigir à entidade consignatária.
Aplicativo SCC Consignado
O SCC Consignado é o aplicativo que chegou para auxiliar os Servidores na gestão de suas consignações em folha de pagamento de forma prática, rápida e muito segura.
Abaixo as funcionalidades que estarão disponíveis no App:
Cadastrar ou recuperar senhas;
Consultar a margem e o extrato das consignações;
Autorizar a consulta da margem e informações às Instituições;
Simular uma operação e enviar à Instituição da preferência do servidor;
Receber informações sobre a atualização da margem e consignações.
Para acesso, veja as informações e baixe o aplicativo SCC Consignado.
Margem Consignável
A margem consignável a que se refere o Item 5 do § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, fica alterada de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:
Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e
Utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Caso o Servidor tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento), será permitida para novas contratações, bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento).
A margem consignável corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios.
Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30% (trinta por cento), a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de despesas contradas e saques realizados por meio de cartão de crédito.
Conforme Lei Federal Nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica acrescido em 5% (cinco por cento) o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, de que trata a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Exemplo de cálculo da margem:
Exemplo 1 - Demonstrativo de Pagamento (Holerite)
Exemplo - Demostrativo de Pagamento (Holerite)
Item
Cód.
Denominação
Nat.
Qtde.
Unid.
Período
Valor
1
001.001
Salário basXe
N
Valor
ago
4.020,00
2
004.075
Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ
N
96,35
Perc.
ago
2.199,07
3
005.014
Grat. Representação Incorporada LC 813/96
N
10
Qtde
ago
645,00
4
008.051
Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJ
N
Valor
ago
366,51
5
008.087
Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJ
N
Valor
ago
549,76
6
009.001
Adicional Tempo de Serviço
N
5
Quinq
ago
1.005,00
7
009.002
Adicional s/ Grat. Representação Incorporada
N
5
Quinq
ago
161,25
8
010.001
Sexta-Parte
N
Valor
ago
929,12
9
010.002
Sexta-Parte s/ Grat. Representação Incorporada
N
Valor
ago
134,37
Total de Vencimentos
10.010,08
10
070.006
IAMSPE
N
2
Perc.
ago
200,20
11
070.012
Imposto de Renda na Fonte
N
1
Depte
ago
1.574,39
12
070.056
Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007
N
11
Perc.
ago
1.101,10
Total de descontos obrigatórios
2.875,69
13
097.001
Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.
N
Valor
ago
25,00
14
097.062
ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. Fazenda
N
Valor
ago
19,98
15
097.068
Assoc. Executivos Públicos E.S.P.
N
Valor
ago
27,00
16
097.085
Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P.
N
Valor
ago
12,00
Total de descontos facultativos (Consignação em folha)
83,98
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos.............................................. (itens 01 a 09)......................................................................... 10.010,08
Soma Descontos Obrigatórios....................................... (itens 10 a 12)......................................................................... 2.875,69
Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35%
R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69) x 0,35
R$ 7.134,39 x 0,35
R$ 2.497,04Cálculo do Valor da Margem Disponível:
Cálculo do Valor da Margem Disponível
Valor da Margem Disponível = Valor da Margem - Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16)= R$ 2.497,04 – R$ 83,98
= R$ 2.413,06 (*)
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações
Exemplo - Demonstrativo de pagamento (Holerite)
Item
Cód.
Denominação
Nat.
Qtde.
Unid.
Período
Valor
1
001.001
Salário base
N
Valor
ago
2.500,00
2
004.075
Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ
N
96,35
Perc.
ago
2.199,07
3
008.051
Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJ
N
Valor
ago
366,51
4
008.087
Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJ
N
Valor
ago
549,77
5
009.001
Adicional Tempo de Serviço
N
5
Quinq
ago
625,00
6
010.001
Sexta-Parte
N
Valor
ago
612,46
7
014.004
Substituição Eventual Administrativa
A
8
Dia
jun
213,88
8
014.004
Substituição Eventual Administrativa
A
22
Dia
jun
588,19
9
016.005
Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88
N
15
Dia
jun
1.142,14
TOTAL DE VENCIMENTOS
8.797,02
10
070.006
IAMSPE
N
2
Perc.
ago
153,10
11
070.007
IAMSPE s/ 1/3 de Férias
N
2
Perc.
ago
22,84
12
070.012
Imposto de Renda na Fonte
N
1
Depte
ago
952,03
13
070.037
IAMSPE – Agregados – Lei 11.125/2002
N
1
Depte
ago
175,94
14
070.056
Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007
N
11
Perc.
ago
842,04
Total de descontos obrifgatórios
2.145,95
15
097.001
Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.
N
Valor
ago
25,00
16
097.060
UBB – União Brasileira Beneficente
N
Valor
ago
203,20
17
097.185
Banco do Brasil S/A
N
Valor
ago
1.172,00
Total de descontos Facultativos (Consignação em folha)
1.400,20
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos ............................................... (itens 01 a 06) ......................................................................... 6.852,81
Soma Descontos Obrigatórios ........................................ (itens 10, 12, 13 e 14) ........................................................... 2.123,11
Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35%
= (R$ 6.852,81 – R$ 2.123,11) x 0,35
= R$ 4.729,70 x 0,35
= R$ 1.655,39Cálculo do Valor da Margem Disponível:
Valor da Margem Disponível = Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17)
= R$ 1.655,39 – R$ 1.400,20
= R$ 255,20 (*)
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações
Relação de rubricas Não Consideradas para cálculo da margem, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)
Relação de rubricas Descontos Obrigatórios, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)
Credenciamento
As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.
Recadastramento
Conforme Artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as Entidades Consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, e conforme cronograma estabelecido por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) (Comunicado DDPE nº 6, de 8 de dezembro de 2021). O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto.
Cancelamento de Desconto de Associações e Sindicatos
Para os Servidores pertencentes às Secretarias (exceto Polícia Militar) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais que recebem seus vencimentos / proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF e Número do Registro Geral (RG), conforme modelo, observando:
1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Associação/Sindicato, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR);
2 - A segunda via do requerimento protocolado (com carimbo de identificação da Associação/Sindicato, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) enviar pelo correio para Secretaria da Fazenda e Planejamento – Av. Rangel Pestana, 300 - 7º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP;
3 - Esses procedimentos não se aplicam às Instituições Bancárias ou Cooperativas de Crédito (§2º, do artigo 4º, da Resolução SF – 41/2014).
MODELO DE REQUERIMENTO
À _________________________________________________________________________
(Nome da entidade)
______________________________,____de _______ de ______ (Local e data)
Eu, _____________________________________________________________, portador do Registro Geral (RG) nº____________________ e CPF nº________________________ venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097________. ___________________________________________________
(assinatura do requerente)
|
Reset de Senha - Portal de Consignado
Caso os servidores das Secretarias de Estado (exceto Polícia Militar que tem processamento próprio) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais venham a ter problemas de acesso ao Portal do Consignado, enviar e-mail para
saopauloconsig@fazenda.sp.gov.br, com a indicação dos dados pessoais (NOME COMPLETO, RG e CPF), solicitando o RESET de senha.
Com relação aos servidores dos demais Órgãos/Entidades do Estado, entrar em contato com os respectivos responsáveis pelo processamento da sua folha de pagamento.