Servidoras públicas agora têm direito a licença-maternidade em qualquer cargo; entenda a decisão

Entenda os detalhes da medida que ampliou a licença-maternidade para servidores públicos e como funciona o benefício trabalhista

26/04/2024 às 19:25 | Atualizado 26/04/2024 às 19:25 | Tempo de leitura: 1 minuto

Servidoras públicas agora têm direito a licença-maternidade em qualquer cargo; entenda a decisão

Servidoras públicas agora têm direito a licença-maternidade em qualquer cargo; entenda a decisão

O Governo aprovou, na última semana, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado.

A medida, embora decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece uma diretriz vinculante para toda a administração federal. A seguir, vamos explicar o que prevê a decisão e como funciona a licença-maternidade. Continue lendo!

Entenda a importância da medida

A decisão do STF, no julgamento do tema n° 542 da repercussão geral, foi crucial para reforçar o direito à igualdade das mulheres e à proteção da primeira infância.

O parecer da AGU, ao vincular a administração federal a seguir esse entendimento, estende os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras com carteira assinada, garantindo o afastamento remunerado durante cento e vinte dias.

Nesse sentido, o benefício é concedido tanto às servidoras gestantes quanto às adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção de crianças de até doze anos de idade incompletos.

Assim, com duração de cento e vinte dias, o benefício visa garantir o afastamento remunerado de servidoras gestantes, inclusive nos casos de natimorto, ou de servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção de crianças de até doze anos de idade incompletos.

Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das servidoras públicas federais, fortalecendo a proteção da maternidade e da primeira infância. Com isso, o governo demonstra seu compromisso com a equidade de gênero e com a valorização da família.

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